Processo 1001513-88.2025.8.11.0046

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001513-88.2025.8.11.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Comodoro
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1001513-88.2025.8.11.0046 REQUERENTE: F. C. L. PROJETOS E PESQUISAS LTDA REQUERIDO: CAMERINO MOREIRA DOS SANTOS, MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA, T. N. MINERACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento Contratual c/c Obrigação de Fazer ajuizada por F.C.L. Projetos e Pesquisas Ltda. em face de Camerino Moreira dos Santos, Maria Moreira de Oliveira e T.N. Minerações Ltda., tendo por objeto a formalização de cessão parcial de direitos minerários referentes à Concessão de Lavra ANM nº 861.811/1979, área de 1.032 hectares, bem como a compra e venda do imóvel rural matriculado sob o nº 11.053 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT. O processo encontra-se na fase de instrução. Após a prolação da decisão saneadora de ID 225356242, que fixou os pontos controvertidos, deferiu prova pericial minerária e nomeou o perito MEDIAPE — Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda., as partes apresentaram as seguintes manifestações: a Autora indicou seu assistente técnico e formulou quesitos periciais (ID 235007634); os Requeridos Camerino e Maria requereram a produção de prova pericial psicopedagógica destinada à aferição do grau de alfabetização e capacidade de compreensão textual dos réus (ID 235481415); e os mesmos Requeridos comunicaram a interposição do Agravo de Instrumento nº 1022125-54.2026.8.11.0000 perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com pedido de efeito suspensivo em face da decisão saneadora (ID 234940239). Passo a decidir. I. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS REQUERIDOS Certifico que foi comunicada nos autos a interposição do Agravo de Instrumento nº 1022125-54.2026.8.11.0000, distribuído à Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, impugnando a decisão saneadora de ID 225356242, especialmente no que tange ao bloqueio de transferência da Concessão de Lavra nº 861.811/1979 junto à ANM e à averbação da presente demanda na matrícula nº 11.053. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso até o momento. Assim, nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, a interposição do agravo não obsta o prosseguimento do feito nesta instância, devendo a instrução processual ter regular andamento, ressalvada eventual comunicação superveniente do Tribunal acerca da concessão de efeito suspensivo. II. DA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS REQUERIDOS CAMERINO E MARIA Em atendimento ao determinado na decisão saneadora, os Requeridos Camerino Moreira dos Santos e Maria Moreira de Oliveira juntaram aos autos declaração de imposto de renda, extratos bancários, notas fiscais de farmácia e de mercado, além de conta de energia elétrica, visando à comprovação de sua hipossuficiência econômica para fins de manutenção do benefício da gratuidade da justiça. Da análise dos documentos apresentados, verifica-se que o Requerido Camerino Moreira dos Santos declarou rendimentos tributáveis totais de R$ 34.784,61 no exercício de 2026, ano-calendário 2025, oriundos de atividade rural e de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. O patrimônio declarado resume-se ao imóvel rural objeto desta demanda, avaliado em R$ 5,43, e a saldo bancário de valor inexpressivo. Os extratos bancários confirmam movimentação financeira modesta, compatível com a renda declarada, e as notas fiscais de farmácia e mercado demonstram gastos correntes de subsistência.…

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