Processo 1001515-42.2021.8.11.0032

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001515-42.2021.8.11.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Rosário Oeste
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo: 1001515-42.2021.8.11.0032. AUTOR: ADAIR DA COSTA LEMES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício ajuizada por ADAIR LEMES DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial, em sua peça vestibular e posterior aditamento (ID. 179443791), que a autora, contando atualmente com 65 anos de idade, é portadora de graves patologias incapacitantes, notadamente osteoartrose bilateral avançada de joelhos, diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e cardiopatia. Sustenta que as referidas enfermidades a impossibilitam de exercer atividades laborais e a vida independente, razão pela qual requereu administrativamente o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) em 18/12/2020 (ID. 67000182), o qual foi indeferido pela autarquia sob o argumento de não atendimento ao critério de deficiência e existência de vínculo em aberto (ID. 131051370). Argumenta, subsidiariamente, com base no princípio da fungibilidade e do melhor benefício, que na data do início da incapacidade (DII) ostentava qualidade de segurada, fazendo jus à aposentadoria por incapacidade permanente. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela e a procedência dos pedidos. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça, tendo o juízo postergado a análise da tutela de urgência para momento posterior à instrução processual (ID. 126948518). Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação (ID. 131051369), arguindo preliminarmente a decadência e a prescrição quinquenal. No mérito, alegou a ausência de impedimentos de longo prazo que caracterizem a deficiência nos termos da Lei nº 8.742/93 e o não preenchimento do requisito de miserabilidade, pugnando pela total improcedência da demanda. Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação (ID. 132237499), refutando as prejudiciais de mérito e reiterando os argumentos fáticos e jurídicos da exordial. O feito foi saneado (ID. 137653120 e 200433836), momento em que foram afastadas as preliminares e determinada a produção de prova pericial médica e estudo social. Realizada a perícia médica judicial, o laudo pericial foi acostado aos autos (ID. 186331775). O médico perito diagnosticou a autora como portadora de comorbidades e osteoartrose avançada de joelhos (CIDs M19, M17, E10, I10, E78, I51), concluindo pela existência de incapacidade laborativa total e permanente, fixando a data do início da doença (DID) em 2014 e a data do início da incapacidade (DII) em 01/08/2020. O estudo social foi realizado e o respectivo laudo juntado aos autos (ID. 179432001). A assistente social informou que a autora reside com um irmão, também deficiente e beneficiário de BPC, em habitação simples e sem adaptações, sobrevivendo de doações e ajuda esporádica de familiares, o que ratifica a situação de vulnerabilidade econômica e social. A autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo para implantação de BPC (ID. 187344760), a qual foi expressamente rejeitada pela parte autora (ID. 187719263), sob o fundamento de que os valores e a espécie do benefício não atendiam ao direito pleiteado, especialmente quanto à conversão para benefício previdenciário. Em nova manifestação (ID. 231486861), o INSS apresentou contestação genérica sobre os critérios legais de miserabilidade e deficiência,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados