Processo 1001516-36.2024.5.02.0351

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001516-36.2024.5.02.0351
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO ROT 1001516-36.2024.5.02.0351 RECORRENTE: CLAUDIA SUELANE DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc3692 proferida nos autos. ROT 1001516-36.2024.5.02.0351 - 18ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CLAUDIA SUELANE DA SILVA RIBEIRO ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrente:   2. ESTADO DE SAO PAULO Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO Recorrido:   FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   RAFAEL SAPELLI SILVA Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDIA SUELANE DA SILVA RIBEIRO ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) RECURSO DE: CLAUDIA SUELANE DA SILVA RIBEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 6f7563c; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 7af93e4). Regular a representação processual (Id 76a5f95). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 2.2 DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR PÚBLICO Assentou o v. acórdão (id. daf9826) que: "(...)"Embora tenha sido reconhecida a responsabilidade do ente público limitada ao adicional de insalubridade e suas repercussões, necessário para que houvesse a abrangência da condenação para os demais títulos deferidos que a embargante tivesse comprovado a negligência do tomador, o que não foi feito na presente demanda. Note-se que houve definição quanto ao ônus de prova acerca da negligência do ente público, sendo da embargante esse encargo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados