Processo 1001516-88.2026.8.13.0034
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001516-88.2026.8.13.0034/MG AUTOR : ONELIA APARECIDA RIBEIRO ALVES SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILLA MEDEIROS COSTA (OAB MG204891) ADVOGADO(A) : CAIO RAMALHO DUTRA (OAB MG184633) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARÉ (OAB MG115975) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência e nulidade de relação jurídica c/c cancelamento de contrato c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por ONELIA APARECIDA RIBEIRO ALVES SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. A autora alega ser beneficiária de benefício assistencial (BPC/LOAS) e sustenta que passaram a incidir descontos em seu benefício decorrentes de Reserva de Margem para Cartão (RMC) , vinculados ao contrato nº 20229005498000231000 , sem que tivesse a intenção de contratar essa modalidade de crédito. Afirma que o único serviço bancário que pretendia contratar consistia em empréstimo consignado, sustentando que foi induzida em erro quanto à modalidade contratual, em razão da deficiência das informações prestadas pela instituição financeira, circunstância que teria resultado na contratação de cartão de crédito consignado em substituição ao empréstimo pretendido. Aduz que os descontos recaem sobre benefício de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência, e que atualmente correspondem ao valor mensal de R$ 53,63 (cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), conforme Histórico de Crédito ( evento 1, DOC7 ). Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requer a inversão do ônus da prova e sustenta a nulidade da contratação por vício de consentimento. Mediante tais fundamentos, objetiva a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos. No mérito, requer a declaração de inexistência e nulidade da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial restou instruída com os documentos pessoais, procuração, comprovante de endereço, histórico de empréstimos consignados e extratos do benefício previdenciário. Dentre os documentos juntados, consta histórico emitido pelo INSS indicando a existência de contrato de Reserva de Margem para Cartão (RMC) junto ao Banco Bradesco S.A. , contrato nº 20229005498000231000 , com reserva atualizada de R$ 81,05, (oitenta e um reais e cinco centavos), incluído em 25/11/22, conforme Histórico de Empréstimo Consignado ( evento 1, DOC6 ). Relatado o necessário. PASSO A DECIDIR . Presentes os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a inicial. Defiro , inicialmente, o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora , eis que preenchidos os requisitos para o seu deferimento. Tendo em vista que a relação jurídica estabelecida entre as partes é consumerista e que o ordenamento jurídico permite a alteração da regra da distribuição estática do ônus da prova, seja nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/15), seja com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diante da hipossuficiência econômica e técnica da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova . Passo à análise da tutela antecipada de urgência. A parte demandante pugnou liminarmente pela suspensão dos descontos referente ao empréstimo em discussão nos autos, haja vista que estes estão incidindo sobre verba de…
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