Processo 1001518-03.2025.5.02.0373

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001518-03.2025.5.02.0373
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO RORSum 1001518-03.2025.5.02.0373 RECORRENTE: IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA RECORRIDO: MATEUS ROSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff253d proferida nos autos. RORSum 1001518-03.2025.5.02.0373 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA RAFAEL ALFREDI DE MATOS (SP296620) Recorrido:   MARCELO DE SOUZA MARTINS Recorrido:   Advogado(s):   MATEUS ROSA DOS SANTOS KALLEB SMOKOU ALENCAR (SP357289) RECURSO DE: IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 7f3508a; recurso apresentado em 01/04/2026 - Id e74967a). Regular a representação processual (Id 54ba6b3). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id eeb7536; Custas pagas no RO: id 3237775; Depósito recursal recolhido no RR, id a8dfb3e.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Consta do v. acórdão: "compartilho do entendimento da origem, no sentido de que "Está evidente, nesse contexto probatório, que o intuito da reclamada sempre foi burlar a caracterização de afastamento superior a 15 (quinze) dias, ora com a fantasiosa (pois inexistente) realocação para "atividades administrativas compatíveis", ora com a desconsideração do afastamento médico (intitulando os dias de ausência como "abono"), ora, enfim, com a concessão de férias no período que caracterizaria afastamento médico superior a 15 (quinze) dias". Por fim, quanto ao período de estabilidade deferido ao autor 05/12/2024 a 29/07/2025, nada a modificar, tendo em vista que o autor foi dispensado quando deveria estar usufruindo licença médica que seria encerrada em 29/07/2024." A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele esposado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de Instrumento não provido. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Consta do v. acórdão: "quanto à exposição do empregado ao calor acima da tolerância mínima, bem como ao agente agressivo amônia, a própria empregadora os reconheceu ao consigná-los no PPP. No mais, a prova técnica, elaborada com rigor e isenção, não foi infirmada por qualquer outro elemento de convicção" (...) "Diante desse contexto, irrepreensível a sentença que acolheu as conclusões do laudo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados