Processo 1001519-61.2023.5.02.0048

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001519-61.2023.5.02.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
27/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO ROT 1001519-61.2023.5.02.0048 RECORRENTE: ALISON WILSON DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALISON WILSON DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b67bc9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001519-61.2023.5.02.0048 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RETENTORES INHASZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE (SP271939) Recorrido:   Advogado(s):   ALISON WILSON DA SILVA EDER JOSE DE SANTANA (SP483599) FABIO FERREIRA DA SILVA (SP405312) Recorrido:   ANDRE TORASO YAMAZAKI Recorrido:   Advogado(s):   JOSE INHASZ FILHO GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE (SP271939) RECURSO DE: RETENTORES INHASZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id cd25ead,30805de; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id c3682ea). Regular a representação processual (Id 363ba99). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fffc072.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL No julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 145: "É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos" Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No julgamento conjunto do RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464 e do RRAg-0000019-26.2023.5.09.0195, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo nº 155: “A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários; II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.” Nos termos do precedente vinculante, de observância obrigatória (CPC, art. 927, III), a indenização por danos materiais paga sob a forma de pensão mensal não se submete à limitação temporal por idade. Como o Regional determinou o pagamento de pensão até que o reclamante complete 76 anos, o que destoa do entendimento sedimentado pela Corte Superior, inviável o seguimento do apelo, pois vedada a reformatio in pejus. Nesse…

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