Processo 1001520-23.2024.5.02.0012

TRT2 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1001520-23.2024.5.02.0012
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AIAP 1001520-23.2024.5.02.0012 AGRAVANTE: OPUS MEDICINA INTEGRAL LTDA AGRAVADO: SANDRO JOSE DOS SANTOS Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:7aa434b):     PROCESSO nº 1001520-23.2024.5.02.0012 (AIAP) AGRAVANTE: OPUS MEDICINA INTEGRAL LTDA AGRAVADO: SANDRO JOSE DOS SANTOS RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que denegou seguimento ao seu agravo de petição. 2. Fatos relevantes. A agravante interpôs agravo de petição diretamente contra a decisão que homologou os cálculos de liquidação, sob o argumento de que a ordem de pagamento possuiria caráter extintivo. A executada não realizou o depósito do valor da dívida nem teve bens penhorados. 3. A decisão recorrida. O juízo de origem trancou o agravo de petição por considerá-lo incabível naquele momento processual e por ausência de garantia da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição imediata de agravo de petição contra decisão homologatória de cálculos, sem a prévia garantia do juízo e sem a oposição de embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza puramente interlocutória. 6. As decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato na Justiça do Trabalho (Súmula nº 214 do TST). 7. A determinação de prosseguimento da execução em caso de não pagamento no prazo de 48 horas decorre de comando legal (CLT, art. 880) e não confere força extintiva à decisão homologatória. 8. A impugnação dos cálculos exige a prévia garantia do juízo e a oposição de embargos à execução (CLT, art. 884). 9. O agravo de petição é cabível apenas contra a decisão definitiva proferida pelo juiz após o julgamento dos embargos à execução (CLT, art. 897, "a"). 10. A ausência de garantia da execução constitui óbice legal intransponível ao processamento do agravo de petição. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão homologatória de cálculos tem natureza interlocutória e não comporta a interposição imediata de agravo de petição. 2. A prévia garantia do juízo e a oposição de embargos à execução são pressupostos obrigatórios para a posterior interposição do agravo de petição." LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS CF/1988, art. 5º, XXXV. CLT, art. 880, art. 883, art. 884 e art. 897, "a" e § 1º. Súmula nº 214/TST.       RELATÓRIO   Agravo de instrumento (ID. b019537) interposto pela reclamada contra a r. decisão que negou processamento ao agravo de petição (documento ID d0065d7). Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O   1. Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   2. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO A executada, ora agravante, interpõe o presente agravo de instrumento com o desiderato de ver destrancado seu agravo de petição anteriormente interposto, sob o argumento de que a decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinou o pagamento no prazo de 48 horas teria caráter extintivo, ensejando o…

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