Processo 1001520-97.2026.8.11.0029

TJMT • Auto de Prisão

Tribunal
Número CNJ
1001520-97.2026.8.11.0029
Classe
Auto de Prisão
Órgão Julgador
2ª Vara de São Félix do Araguaia
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo: 1001520-97.2026.8.11.0029 Data da audiência: 03 de junho de 2026, 17h30min (horário de Cuiabá) Autuado: Rafael Alves Moura CPF: XXX.XXX.XXX-XX Filiação: Ivo Reis Alves e Rosilene Jesus Moura Data de nascimento: 03/01/1991 Endereço: Próximo do Supermercado Muller em Canarana/MT (não soube informar, pois se mudou recentemente) Telefone: (66) 999789250 Motivo da prisão: Cumprimento de mandado de prisão DADOS DA PESSOA Autodeclaração de cor ou raça: Pardo Sexo: Masculino Autodeclaração da Identidade de Gênero: Homem cisgênero Autodeclaração da Orientação Sexual: Heterossexual Nacionalidade: Brasileira Idioma falado: Português Grau de conhecimento da Língua portuguesa: Nativo INFORMAÇÕES SOCIAIS E DE SAÚDE Possui doença grave/crônica? Não, mas referiu ter um rompimento do tendão braço direito. Pessoa com deficiência? Não Uso abusivo de psicoativos (drogas lícitas ou ilícitas)? Sim, álcool e cigarro. Nível de escolaridade: Ensino médio incompleto. Está estudando? Não Situação econômica: Autônomo (Barbeiro) FILHOS E DEPENDENTES Possui Dependentes? Sim, uma filha de 02 anos. Se sim, nome e idade? Heloísa Cristina INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SOBRE O ATENDIMENTO JUDICIÁRIO Houve apreensão de arma de fogo? Não Houve apreensão de drogas? Não. Onde estava quando foi abordado? Estava em sua empresa. Quem efetuou a prisão? Equipe da Polícia Militar Houve reação à abordagem policial ou a necessidade de uso de força pelos policiais?: ( ) Sim ( x ) Não. Houve relatos ou indícios físicos ou psicológicos de tortura ou maus-tratos? Não Foi requisitado exame de corpo de delito posterior à audiência? Não DADOS DA AUDIÊNCIA Foi realizada audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão? Sim Data de realização da audiência de custódia: Quarta feira, 03 de junho de 2026. Tipo de Defesa Técnica: Defensoria Pública A audiência de custódia foi realizada na modalidade presencial? Sim Houve entrevista prévia da pessoa com equipe multidisciplinar? Não Presentes: Raphael Alves Oldemburg, Juiz de Direito; Thiago Matheus Tortelli, Promotor de Justiça; e Igor Barbosa Lima, Defensor Público. A audiência foi realizada por meio de videoconferência, sob a presidência do MM. Juiz Substituto, Dr Raphael Alves Oldemburg, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV da CF (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição) e Art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992, o MM. Juiz Substituto declarou aberta a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do autuado, que obteve prévia oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, sendo-lhe, ainda, garantido o direito ao silêncio. OCORRÊNCIAS Consigno que o custodiado permaneceu algemado durante a audiência de custódia, pela inviabilidade de percepção de periculosidade e risco de fuga. Assim, justificada a excepcionalidade prevista na Súmula Vinculante 11 do STF. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, o MM. Juiz Substituto passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão. Dada a palavra ao Ministério Público, a douta Promotora de Justiça requereu a homologação dos autos da prisão. A Defesa Pública pugnou pela homologação dos autos da prisão. No que tange ao status libertatis, referiu que irá se manifestar em momento oportuno. A audiência foi…

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