Processo 1001523-30.2023.8.11.0038
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA Processo: 1001523-30.2023.8.11.0038 SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito, danos morais e tutela antecipada ajuizada por HELIA FRANCISCA DA SILVA MENEZES e NERI APARECIDO DE MENEZES, em face de ANDERSON CAITANO RIBEIRO e ELIZANGELA CARVALHO BEVENUTTI RIBEIRO, todos qualificados no processo em epígrafe. Alega a parte autora, em síntese, que contraiu empréstimos com a parte ré e que os requeridos praticam agiotagem e estariam cobrando valor excessivo pela dívida, supostamente quitada, bem como coagindo os requerentes. Desta forma, requereram a concessão de tutela de urgência, a fim de que as cártulas de cheque indicadas na peça vestibular tenham a cobrança/execução suspensa, assim como outras medidas acautelatórias. Decisão indeferindo a tutela de urgência pleiteada (id. 143257662). Houve audiência de conciliação, restando infrutífera (id. 155636346). Citados, os requeridos apresentaram contestação (id. 158030216). Impugnação à contestação ao id. 161283568. Despacho saneador ao id. 175696823. Os autores pugnaram pela produção de prova testemunhal (id. 180891688). Os requeridos pugnaram pela produção de prova documental (id. 181706125). Decisão saneadora ao id. 196895242. Audiência de instrução e julgamento ao id. 208705731. As partes se manifestaram aos ids. 214282246 e 214636030. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. 2. Fundamentação. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades ou irregularidades pendentes de solução. Evidenciada inviabilidade de conciliação entre as partes e sem mais provas a produzir, considerando que ambas já o fizeram sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o feito comporta julgamento imediato, nos exatos moldes preconizados pelo art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Mérito. No mérito, a ação é parcialmente procedente. 3.1. Da abusividade dos juros cobrados. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Hélia Francisca da Silva Menezes e Neri Aparecido de Menezes em face de Anderson Caetano Ribeiro e Elizângela Carvalho Benvenuti Ribeiro. Narram os autores que, no período compreendido entre os anos de 2020 e 2023, realizaram diversos empréstimos financeiros junto aos réus, os quais, segundo alegam, atuariam de forma habitual e ilícita na prática de agiotagem, mediante cobrança de juros excessivos, anatocismo (juros sobre juros), ameaças e constrangimentos. Sustentam que os valores foram, em sua maioria, repassados em espécie ou mediante depósitos bancários, sendo os pagamentos realizados por meio de transferências, depósitos, cheques e extratos bancários, muitos deles direcionados a conta vinculada a empresa supostamente utilizada pelos réus para ocultação da atividade ilícita. Afirmam que, embora os empréstimos devessem observar os juros legais de 1% ao mês, os réus passaram a exigir juros mensais de aproximadamente 8%, além de promoverem sucessivas capitalizações, elevando de forma exponencial o montante cobrado. Alegam, ainda, que mesmo após a quitação dos valores principais, continuaram sendo compelidos a realizar pagamentos adicionais, sob pena de sofrerem represálias patrimoniais e pessoais. Detalham, de forma minuciosa, cada um dos empréstimos realizados, indicando datas, valores recebidos, montantes pagos e diferenças…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.