Processo 1001524-14.2026.8.13.0342
TJMG • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1001524-14.2026.8.13.0342/MG REQUERENTE : VALKÍRIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VALKÍRIA SILVA DE SOUZA (OAB MG233368) DECISÃO I. DA ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS Proceda-se à alteração da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível", uma vez que não se trata de tutela antecipada antecedente. II. DA TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA cujas partes estão qualificadas acima. Em síntese, aduz a parte autora ser advogada, utilizando-se do terminal telefônico (34) 99696-7003, que foi surpreendida pelo banimento do acesso ao aplicativo Whatsapp vinculado ao número acima, por quatro vezes consecutivas, e que, pela interrupção dos serviços, se encontra prejudicada no exercício de sua atividade laboral, sendo este essencial a sua atividade profissional. Dessa forma, frente ao bloqueio realizado sem motivação clara, pleiteia, em sede de tutela antecipada, o restabelecimento de sua conta mantida no aplicativo e o conseguinte retorno de sua atividade econômica. É o resumo dos fatos. DECIDO. Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada e, como tal, deve ser analisado nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o supracitado art. o deferimento da tutela de urgência pressupõe, de forma geral, a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . Sobre o tema, veja-se a abordagem por Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada). Em ambos os casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris” ) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito , ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (tradicional conhecido como “periculum in mora” ) (art. 300, CPC). (…). A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito . O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há “elementos que evidenciem” a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC) . (…). Enfim, o deferimento da tutela provisória somente se justifica quando não for possível aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional , porque a demora do processo ( periculum in mora ) pode causar à parte um dano irreversível ou de difícil reversibilidade. ( in Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória, vol. II, 18, ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023, p. 759/764). (Grifou-se). Compulsando os autos vislumbro a presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito , sendo devida, pois, a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora. Compulsando os autos vislumbro a presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano grave , sendo devida, pois, a concessão da tutela de urgência requerida. Neste sentido, ressalto que o pedido guarda plausibilidade jurídica em razão da relevância que as redes sociais…
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