Processo 1001524-47.2026.5.02.0511

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001524-47.2026.5.02.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001524-47.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: SHAYENE ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA ITAPEVI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4709230 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). ANDRE SENTOMA ALVES. São Paulo, data abaixo. FELISBERTO VICENTE     D E S P A C H O   Vistos etc. Pretende a reclamante a tutela antecipada para reconhecimento da rescisão indireta e pagamento das verbas rescisórias. No caso, embora haja alegação de falta grave patronal, a rescisão indireta depende de pronunciamento judicial definitivo, não podendo ser presumida de plano. Ainda, o reconhecimento da rescisão indireta com pagamento das verbas rescisórias demanda instrução probatória ampla, com contraditório e produção de provas, não sendo possível antecipar seus efeitos sem o devido exame das alegações e da defesa. A medida pleiteada, além de possuir caráter satisfativo, implicaria em atribuir à reclamante remuneração sem prestação de serviços e extinguir provisoriamente o vínculo, o que não se compatibiliza com a natureza provisória da tutela de urgência. Ademais, eventual deferimento poderia gerar situação irreversível, caso a rescisão indireta não fosse confirmada ao final, ocasionando prejuízos à regularidade do sistema previdenciário e ao próprio empregador. Assim, por ora, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida nos termos expendidos na vestibular. À frente. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico.   Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência para o dia 08/10/2026 11:00 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link:     Tópico: Audiência das 11:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=MWKY5WPzbL9Y8YG7Eapl4HZvxXWsuu.1 ID da reunião: 870 4284 9408 Senha de acesso: 596170     As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e…

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