Processo 1001525-46.2025.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1001525-46.2025.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Serviços de Saúde] Relator: Des(a). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [MUNICIPIO DE CUIABA (AGRAVANTE), EDINEI BATISTA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARIA VERINA OLIVEIRA DE ARRUDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), K. E. D. O. D. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), GUSTAVO OLIVEIRA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MUNICIPIO DE CUIABÁ - CNPJ: 03.533.064/0001-46 (AGRAVANTE), N. E. O. D. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), EDINEI BATISTA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), RENAN ALVES BATISTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALEX JOSE SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA EM FAVOR DE FILHOS MENORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. INDÍCIOS OBJETIVOS DE DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. PROVA PERICIAL RESERVADA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PERIGO DE DANO. NATUREZA ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE INVERSA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. JULGAMENTO COLEGIADO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. MULTA RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em ação de indenização por perdas e danos, danos morais e prestação de alimentos, que concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar ao ente municipal o pagamento de pensão mensal provisória, no valor total de R$ 1.889,62, aos filhos menores de paciente falecida após atendimento médico-hospitalar, até o julgamento do mérito. O recorrente pretende a revogação da medida, sob os fundamentos de ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, necessidade de prova pericial para demonstração da falha do serviço e do nexo causal, inexistência de comprovação da dependência econômica, irreversibilidade da prestação alimentar e violação ao contraditório. Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso principal. II. Questão em discussão: Há seis questões em discussão: (i) definir se o julgamento colegiado do Agravo de Instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo; (ii) estabelecer se os documentos existentes revelam probabilidade do direito suficiente para a manutenção da pensão provisória, apesar da ausência de prova pericial conclusiva; (iii) determinar se a dependência econômica dos filhos menores em relação à genitora falecida exige comprovação específica; (iv) verificar se a perda da…
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