Processo 1001525-93.2024.4.01.4300

TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001525-93.2024.4.01.4300
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Federal Criminal da SJTO
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1001525-93.2024.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO: I. 2. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDILA SOUSA MILHOMEM MARTINS - TO4485 S E N T E N Ç A -I- O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de DANIEL VINÍCIOS LIMA CARNEIRO, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática dos fatos tipificados nos artigos 288, 297 (por duas vezes), 171, §3° c/c arts. 29 e 14, inciso II (por duas vezes em continuidade delitiva), na forma do art. 69, todos do Código Penal. Segundo narra a petição inicial acusatória (ID 2229031105 - Págs. 1/7): “Em período total indeterminado, mas ao menos entre o início e final de 2023, em Palmas/TO, D. V. L. C., de forma livre e consciente, associou-se a JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS, TAIANY PEREIRA DE CASTRO RUA, WAGNER FERREIRA LUZ e SAMUEL SILVANO RAMOS, além de outros indivíduos ainda não identificados, com o fim específico de cometer os crimes de estelionato, falsificação de documento público, dentre outros, incorrendo na prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal. Nesse contexto, em junho de 2023, em concurso com JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS, D. V. L. C. falsificou dois documentos públicos (RG), que foram usados por TAIANY PEREIRA, e apresentados, por duas vezes, à Caixa Econômica Federal - CEF, como forma de execução do crime de estelionato com vistas à obtenção indevida de verbas de FGTS, não tendo os crimes se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Dessa forma, D. V. L. C. incorreu na prática dos delitos previstos nos artigos 297 (por duas vezes) e 171, §3° c/c art. 29 e 14, II (por duas vezes em continuidade delitiva), na forma do art. 69, todos do Código Penal, com incidência da agravante prevista no art 62, I, do Código Penal, por ter organizado a cooperação no crime e dirigido a atividade dos demais agentes. 2. DOS FATOS 2.1. Breve síntese da investigação O inquérito policial que ensejou a presente ação penal originou-se do IPL n. 2023.0050239, cuja investigação teve início com a prisão em flagrante de TAIANY PEREIRA DE CASTRO RUA em 23/06/2023, quando tentava sacar valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na Caixa Econômica Federal (CEF) de Palmas/TO, mediante a utilização de documentos de identidade falsos. A partir daquela investigação, identificou-se que JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS foi o responsável por cooptar TAIANY para os saques de benefícios em nome de Marly Francisca da Silva e Maria Rosiete de Oliveira Ferreira. Ademais, WAGNER FERREIRA LUZ auxiliou JOSÉ RAIMUNDO no transporte de TAIANY até as agências da CEF, onde foram tentados os estelionatos. Durante seus interrogatórios policiais, TAIANY e JOSÉ RAIMUNDO informaram a existência de outras pessoas envolvidas nas fraudes bancárias, em especial “PROFESSOR 63”/ “GORDÃO”. Segundo tais informações, “PROFESSOR 63”/”GORDÃO” era o chefe do grupo, sendo responsável por cooptar os demais parceiros criminosos, indicar pessoas cujos FGTS estariam liberados para saque, bem como pela falsificação dos documentos para os crimes (TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO N° 2541171/2023 - 2023.0050239-SR/PF/TO). Diante desse cenário, foi ajuizada ação penal em desfavor de JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS pela prática dos delitos previstos…

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