Processo 1001525-97.2024.5.02.0318
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1001525-97.2024.5.02.0318 RECORRENTE: MAGDA APARECIDA ARAUJO DANTAS RECORRIDO: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb5628 proferida nos autos. ROT 1001525-97.2024.5.02.0318 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAGDA APARECIDA ARAUJO DANTAS ADRIANA VALLES LOPES MOLINA (SP287788) PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (SP273675) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE GUARULHOS Recorrido: VAGNER BORGES DIAS RECURSO DE: MAGDA APARECIDA ARAUJO DANTAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 5d170d9; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 2f7f81f). Regular a representação processual (Id d718552). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Consta do v. acórdão: "Na hipótese, a parte reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, eis que não basta invocar o princípio da aptidão para a prova, nem alegar o inadimplemento das verbas trabalhistas e rescisórias pela empregadora, sendo exigida, a teor do tema 1118 referenciado, prova da culpa do ente público para a efetivação do dano. Nada obstante, ao fixar os contornos da tese com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal também previu situações em que o dever da Administração Pública extrapola o mero encargo de fiscalizar a execução contratual, impondo-lhe obrigações diretas quanto ao ambiente de trabalho. Essa hipótese, delineada especialmente no item 3 da tese, revela uma peculiaridade relevante: quando os serviços são prestados em local sob controle direto do ente público, este não atua apenas como fiscal, mas como responsável imediato pela manutenção de condições seguras, higiênicas e salubres. Nesses casos, o dever de zelar por um ambiente laboral adequado decorre diretamente da posição da tomadora, que exerce domínio efetivo sobre o espaço físico onde as atividades são realizadas. No caso concreto, restou caracterizado o descumprimento, por parte da Administração Pública, do dever de assegurar condições adequadas de trabalho. Isso porque a reclamante se ativava se ativava em local de responsabilidade do ente público (vide petição inicial, à fl. 5; ata de audiência, à fl. 1133; e laudo pericial, às fls. 1162), em condições insalubres, em grau máximo, sem o recebimento dos equipamentos de proteção individual suficientes para neutralização daqueles agentes nocivos à saúde. Por se tratar de violação a normas de higiene e segurança do trabalho, em ambiente sob controle direto do contratante, configura-se a hipótese prevista no item III da tese vinculante firmada no Tema 1118 do STF, admitindo-se, assim, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Ademais, a responsabilidade subsidiária se restringe ao adicional de insalubridade (e seus reflexos). Dá-se provimento, nesses termos." Após o julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da tabela de repercussão geral reconhecida), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que, de acordo com o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao ente público demonstrar a observância das exigências legais no tocante à fiscalização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.