Processo 1001527-36.2024.5.02.0005

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001527-36.2024.5.02.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
29/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001527-36.2024.5.02.0005 RECORRENTE: CLEONALDO DE SOUZA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEONALDO DE SOUZA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce22994 proferida nos autos. ROT 1001527-36.2024.5.02.0005 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CLEONALDO DE SOUZA SILVA WALTER JOSE SPIREK JUNIOR (SP180635) Recorrido:   HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P Recorrido:   Advogado(s):   RUBY SEGURANCA LTDA GIOVANNA LIMA FERREIRA (SP465919) GUSTAVO SEIDJI MATSUCHITA (SP373387) RAMON DE QUEIROZ GIUDICE (SP407408) RECURSO DE: CLEONALDO DE SOUZA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id b32b806; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id b5d453b). Regular a representação processual (Id 4cf271e). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CONTROLES APRESENTADOS. Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Questão JT: REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO DIANTE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no art. 58, § 1°, da CLT, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36. Nesse sentido, cito precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: E-ED-RR-945-91.2019.5.12.0056, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 21/10/2022; E-ED-RR-11702-45.2016.5.03.0107, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/10/2021; AgR-E-ARR-384-75.2015.5.12.0034, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/04/2019. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE…

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