Processo 1001535-35.2026.8.01.0000

TJAC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001535-35.2026.8.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001535-35.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Valber Fontinele de Souza - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias do Estado do Acre - - O advogado Valber Fontinele de Souza impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Jamisson Silva dos Santos, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. O paciente figura em Execução de Pena nº 0013817-08.2015.8.01.0001, na qual cumpriu pena de treze anos, cinco meses e dezenove dias, pela prática de vários crimes, tendo sido beneficiado com indulto no dia 26 de maio de 2026. Nessa condição ele foi preso em flagrante no dia 21 de julho de 2026, pela prática do crime de porte de arma de fogo de uso permitido, originando os autos nº 5025151-65.2026.8.01.0001-Eproc. Na Audiência de Custódia a prisão foi homologada e convertida em preventiva, com a finalidade de garantir a ordem pública. Argumenta que é usuário de drogas, encontrava-se em via pública consumindo entorpecente e ao perceber a aproximação de Policiais Militares, tentou fugir e ingressou em imóvel vizinho. Afirma que estava desarmado, sem camisa e durante a abordagem foi atingido pelas costas com um disparo de fuzil, causando-lhe lesão no braço, rompimento arterial e queda de um ponto alto. Relata que após o ocorrido os policiais impediram a aproximação de familiares e vizinhos, sendo que apresentaram na Delegacia uma arma de fogo, pequena quantidade de maconha e balança de precisão, objetos que as testemunhas não viram no momento da abordagem e foram apreendidos em imóvel que não lhe pertence. Nessas circunstâncias questiona a versão policial e a legalidade da prisão. Consigna que em razão dos ferimentos foi submetido a cirurgia vascular e permanece internado no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, sem previsão de alta. Informa que apresenta limitação de movimentos no membro atingido, necessita de acompanhamento médico contínuo e poderá ser submetido a novo procedimento cirúrgico. Apesar desse quadro clínico, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante Audiência de Custódia realizada por videoconferência, permanece algemado no leito hospitalar e sem acompanhamento familiar. Aponta ausência dos requisitos exigidos para a manutenção da prisão preventiva e defende a imposição de medidas cautelares diversas, incluindo a prisão domiciliar, mantida a internação hospitalar enquanto necessária. Assenta a ilegalidade no uso de algemas durante a internação, diante da sua incapacidade de locomoção e no impedimento de acompanhamento familiar. Diz que houve recusa no fornecimento do prontuário médico. Postula a obtenção de medida liminar para que seja revogada a sua prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas - incluindo a prisão domiciliar - , a retirada das algemas, autorização de acompanhamento familiar e requisição do seu prontuário médico e no mérito, a concessão do Habeas Corpus. Decido: Não obstante os argumentos expostos pelo paciente na petição inicial, referentes à negativa de autoria, falta dos pressupostos e requisitos exigidos para a prisão preventiva, ausência de fundamentação na Decisão que a decretou, suas condições pessoais de saúde e possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas, não vislumbro nesta sede a…

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