Processo 1001538-72.2022.8.11.0025

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001538-72.2022.8.11.0025
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001538-72.2022.8.11.0025 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto] Relator: Des(a). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Turma Julgadora: [DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), CARMEM LUCIA E SILVA PRADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), XIMENES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA - CNPJ: 11.956.792/0001-99 (EMBARGANTE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GILMAR GUIMARAES LOIOLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (EMBARGANTE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (EMBARGADO), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GLAUCO GOMES MADUREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GLAUCO GOMES MADUREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VIVIANE DOS REIS FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS. E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto e Danos Morais –CANCELAMENTO DO PROTESTO - OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR - CARTA DE ANUÊNCIA - OBRIGAÇÃO DO CREDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO FORNECIMENTO ÚTIL E CORRETO - DANO MORAL CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385, DO STJ - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA LEGÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR MANTIDO – OMISSÃO CONSTATADA E SUPRIDA – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os Embargos de Declaração são admissíveis quando a decisão guerreada apresentar erro material, obscuridade, dúvida ou contradição, ou for omissa sobre ponto acerca do qual deveria se pronunciar. Havendo omissão entre a fundamentação e o dispositivo necessário, impõe-se o acolhimento dos embargos para adequação da decisão. O devedor protestado que quita a dívida em atraso, ou realiza acordo, como é o presente caso, deve providenciar a baixa do protesto perante o Cartório, mediante apresentação do documento protestado ou a competente carta de anuência, cujo fornecimento é ônus do credor, ou eventual determinação judicial (REsp repetitivo 1339436/SP). Ausência de prova efetiva pelo requerido de que tenha disponibilizado de forma oportuna e útil o documento, cuja correição de dados é necessária para que a providência fosse tomada pelo autor. Restando clara a responsabilidade dos Réus pela inércia e negligência em fornecer ao autor a necessária carta de anuência, resta configurado o ato ilícito praticado pelos Requeridos, na medida em que não disponibilizou de forma útil correta a carta de anuência, após a quitação da respectiva dívida, daí decorrendo o dano moral e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva daquele e o dano sofrido pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados