Processo 1001543-09.2016.5.02.0445

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1001543-09.2016.5.02.0445
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001543-09.2016.5.02.0445 AGRAVANTE: THAIS GONCALVES GARCIA AGRAVADO: JOSE FAUSTO DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75291c proferida nos autos. AP 1001543-09.2016.5.02.0445 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. THAIS GONCALVES GARCIA JOAO LUIZ BARRETO PASSOS (SP287865) NATHALIA DE FREITAS MELO (SP202858) Recorrido:   Advogado(s):   CAYO GONCALVES GARCIA TATIANA GRANATO KISLAK (SP175682) Recorrido:   ELVIS LEMES FRANCA SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   JOSE FAUSTO DA SILVA DENIS DOMINGUES HERMIDA (SP162914) MICHEL DOMINGUES HERMIDA (SP182995) Recorrido:   Advogado(s):   JY. POTENCIAL - TERMINAIS E SERVICOS DE CONTAINERS LTDA GRAZIELLA DE SOUZA BRITO MOLINARI (SP194208) LUISA FERNANDES PIRES (SP431915) LUIZ ANTONIO PIRES (SP92304) TATIANA GRANATO KISLAK (SP175682) Recorrido:   M. T. F. TRANSPORTES E TERMINAIS LTDA Recorrido:   MAURICIO SAMPAIO BIONDI RECURSO DE: THAIS GONCALVES GARCIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id dec475d; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 5b0b0f3). Regular a representação processual (Id 64a8295). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E…

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