Processo 1001550-26.2025.8.13.0672

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001550-26.2025.8.13.0672
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001550-26.2025.8.13.0672/MG AUTOR : TAMYRES ALINE SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : LAYSA DE MIKELY ARAUJO COSTA (OAB MG237266) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes para melhor compreensão da controvérsia. TAMYRES ALINE SILVA BARBOSA ajuizou ação em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Alega, em síntese, que mantinha relação bancária com a instituição financeira ré, desde o ano de 2022, período em que se encontrava licenciada do trabalho pelo INSS. Sustenta que, em 2023, compareceu à agência do banco e solicitou o encerramento definitivo da conta de sua titularidade, acreditando que o procedimento havia sido regularmente processado e concluído pela instituição. Afirma, contudo, que, em 05/08/2024, foi surpreendida com a notificação de inclusão de seu nome no SERASA, em razão de suposto débito no valor originário de R$ 300,00, referente a limite de cheque especial vinculado à antiga conta. Assevera que a cobrança é indevida, uma vez que a conta bancária teria sido encerrada anteriormente. Relata que compareceu pessoalmente à agência para solicitar extratos e esclarecimentos sobre a origem da cobrança, mas não teria recebido os documentos, sendo orientada a buscar atendimento telefônico. Enfatiza que, ao entrar em contato pelo canal indicado, afirma que apenas lhe foi oferecida negociação da dívida, sem explicação sobre a origem do débito. Requer, em sede de tutela de urgência, a retirada imediata de seu nome dos cadastros restritivos. Ao final, pugna pela declaração de inexistência do débito, pelo reconhecimento da indevida inscrição perante o SERASA e pela condenação do banco ao pagamento de reparação por danos morais. Tutela de urgência deferida no evento 12, DOC1 . Devidamente citado, o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. apresentou contestação no evento 26, DOC1 . Ventiladas as preliminares de ausência de interesse de agir e de inépcia da inicial. Como prejudiciais de mérito, suscita a ocorrência de prescrição e decadência. Impugna, ademais, o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos. Audiência de conciliação realizada conforme evento 29, DOC1 . Na ocasião, a parte ré dispensou a produção de novas provas e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Impugnação da parte autora no evento 34, DOC1 . Decido.  No que tange à preliminar de ausência de interesse de agir, anoto que o interesse está consubstanciado no trinômio necessidade-utilidade-adequação. In casu , da leitura da peça exordial e da contestação apresentada, que evidencia a pretensão resistida, constata-se a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, bem como a utilidade do processo e a adequação do instrumento eleito, capaz de propiciar, em tese, o resultado almejado. Em relação à preliminar de inépcia da petição inicial, da simples leitura da exordial, são perfeitamente identificáveis a causa de pedir e o pedido; da narração dos fatos decorre conclusão lógica, e não há pretensões incompatíveis entre si, tudo em conformidade com o disposto no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil (CPC). Prova de que o pedido formulado pela autora é certo e determinado é o fato de o réu ter exercido plenamente o contraditório, apresentando contestação minuciosa, na qual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados