Processo 1001554-30.2024.5.02.0066

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001554-30.2024.5.02.0066
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA ROT 1001554-30.2024.5.02.0066 RECORRENTE: ADEILSON DO NASCIMENTO RECORRIDO: ENGEMAKE CONSTRUCAO E ACESSORIA DE OBRAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441ef9a proferida nos autos. ROT 1001554-30.2024.5.02.0066 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ADEILSON DO NASCIMENTO ALEXANDRE BUERIDY NETO (SP252719) MARIA APARECIDA PURGATO DA SILVA (SP130362) SIMONE OLIVEIRA NUNES BERNARDO (SP170393) Recorrido:   CARLOS ALBERTO LOPES DIAS Recorrido:   Advogado(s):   ENGEMAKE CONSTRUCAO E ACESSORIA DE OBRAS ALEXANDRE CASCIANO (SP211158) Recorrido:   Advogado(s):   PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ALEXANDRE CASCIANO (SP211158) Recorrido:   Advogado(s):   STOG CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA ALEXANDRE CASCIANO (SP211158) RECURSO DE: ADEILSON DO NASCIMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id fefbbe1; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id fe6d231). Regular a representação processual (Id cfdc4e8). Preparo dispensado (Id c48812c ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No julgamento do RRAg-1001277-95.2022.5.02.0482, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 190: “O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA RENOVAÇÃO DOS PROTESTOS PELO INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO A parte recorrente não demonstrou violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva…

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