Processo 1001554-46.2024.8.11.0028

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001554-46.2024.8.11.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001554-46.2024.8.11.0028 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [SILVANA MARIA DA SILVA NEPONOCENO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), SAULO AMORIM DE ARRUDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO PLURIMENSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. LAUDO UNILATERAL. NULIDADE. COBRANÇA DESPROPORCIONAL À MÉDIA DE CONSUMO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a inexigibilidade de débitos relativos a consumo faturado entre setembro/2021 e julho/2024, determinou o recálculo pela média histórica e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legitimidade da cobrança fundada em regime de leitura plurimensal sem comprovação de prévia informação ao consumidor; (ii) aferir a validade de laudo técnico unilateral produzido sem participação da consumidora; e (iii) analisar a ocorrência de dano moral decorrente da suspensão do serviço essencial. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, impondo a inversão do ônus da prova diante da vulnerabilidade da consumidora e da verossimilhança das alegações. 4. A adoção do regime de faturamento plurimensal exige prévia e adequada comunicação ao consumidor, ônus do qual a concessionária não se desincumbiu, comprometendo a validade da cobrança. 5. O laudo de aferição do medidor, produzido unilateralmente e sem comprovação de ciência ou participação da consumidora, revela-se inválido, por afronta ao contraditório e à ampla defesa. 6. A cobrança de valor manifestamente discrepante da média histórica, incompatível com a realidade da unidade consumidora, evidencia falha na prestação do serviço e ausência de razoabilidade no faturamento. 7. A suspensão do fornecimento de energia elétrica com base em débito controvertido e posteriormente declarado inexigível configura ato ilícito, sendo o dano moral presumido, por se tratar de serviço essencial. 8. O quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "1. Incumbe à concessionária comprovar a regularidade do faturamento plurimensal e a prévia ciência do…

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