Processo 1001557-16.2024.4.01.4101
TRF1 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001557-16.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:G B DE MELO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 Destinatários: GIVANILDO BARBOSA DE MELO VALTAIR DE AGUIAR - (OAB: RO5490) G B DE MELO LTDA VALTAIR DE AGUIAR - (OAB: RO5490) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274451373 Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Cível e Criminal Processo n. 1001557-16.2024.4.01.4101 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: G B DE MELO LTDA, GIVANILDO BARBOSA DE MELO Advogado do(a) REU: VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 DECISÃO Classe processual alterada para Cumprimento de Sentença. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de honorário (10%) referentes à fase de conhecimento, conforme cálculo apresentado pela(s) parte(s) exequente(s) no ID-2260258729, bem como para comprovar o recolhimento do valor das custas processuais. A intimação deverá obedecer às prescrições do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, devendo vir conclusos os autos. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, consoante art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou adimplido o débito, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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