Processo 1001557-49.2021.8.11.0046
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimar o exequente para manifestar-se nos autos indicando bens passíveis de penhora em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos ocasião em que a partir de então terá início a fluência do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente.
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