Processo 1001559-14.2025.5.02.0714

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001559-14.2025.5.02.0714
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001559-14.2025.5.02.0714 RECORRENTE: VALDECIR CARLOS DA SILVA E OUTROS (4) RECORRIDO: VALDECIR CARLOS DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 2ed4418 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        ATOrd 1001559-14.2025.5.02.0714 RECURSO ORDINÁRIO - 12ª TURMA - CADEIRA 2 ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO DO FÓRUM DA ZONA SUL RECORRENTES: CONSORCIO KBPX, KUBA VIACAO URBANA LTDA, TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA, TRANSPORTE URBANO TRANSKUBA LTDA e VALDECIR CARLOS DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS MAGISTRADO(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO RELATORA: SORAYA GALASSI LAMBERT             I - RELATÓRIO Adoto o relatório da r. sentença sob Id. ae2216c, que julgou parcialmente procedentes os pedidos aforados. Inconformada, interpõe a primeira reclamada o recurso ordinário sob Id. 3468132, pelo qual requer a reforma dos seguintes itens: manutenção da justa causa, multa do artigo 477 da CLT, diferenças de FGTS, jornada de trabalho - validade dos controles de jornada, horas extras, folgas, domingos, feriados, hora noturna reduzida, reembolso de descontos - danos ao veículo e contribuição assistencial, juros e correção monetária, responsabilidade solidária, recolhimentos previdenciários e honorários advocatícios. As segunda, terceira e quarta reclamadas, no mesmo sentido, interpõem os recursos ordinários sob Ids. f71af02, bd194dc e f4458a2, pelo qual requerem a reforma dos seguintes itens: responsabilidade solidária e honorários advocatícios. Por fim, interpõe o reclamante o recurso ordinário sob Id. 715f535, pelo qual requer a reforma dos seguintes itens: salário "por fora", horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, descontos indevidos - faltas e cestas básicas. Contrarrazões sob Ids. 744bd9b e 7b60495. É o relatório.         II - CONHECIMENTO Conheço dos recursos ordinários, por presentes os pressupostos de admissibilidade. III - FUNDAMENTAÇÃO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA DA JUSTA CAUSA E VERBAS DECORRENTES Insurge-se a reclamada em face da r. sentença que reverteu a justa causa aplicada ao reclamante, convertendo-a em dispensa sem justa causa. Argumenta que restou comprovado o cometimento de faltas graves pelo reclamante, conforme Ficha de Conduta/Relatório de Perfil Funcional. Sustenta que o reclamante cometeu diversas faltas funcionais, foi suspenso várias vezes e apresentou conduta inadequada com o usuário do serviço público de transporte municipal prestado pela reclamada. Alega que o reclamante assumiu sua culpa (imprudência, negligência ou imperícia) ao autorizar os descontos dos danos causados. Aduz que, em casos de eventos graves, como o presente, a dispensa por justa causa é autorizada sem a necessidade de aplicação de penalidades anteriores. Menciona que foram aplicadas diversas penalidades ao obreiro (suspensões) antes da medida extrema, corroborado pela prova documental e oral. Com razão. Como penalidade máxima prevista pela legislação laboral, que acarreta consequências na vida profissional do empregado, a justa causa demanda prova robusta da falta praticada, a cargo do empregador, por força do princípio da continuidade da relação de emprego e do disposto no artigo 818, II, da CLT. Assim, para caracterização da justa dispensa do…

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