Processo 1001559-38.2024.8.11.0038

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1001559-38.2024.8.11.0038
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única de Araputanga
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 1001559-38.2024.8.11.0038 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. REU: E DE CARVALHO FLAUZINO MEDICAMENTOS Vistos. Trata-se de ação monitória proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de E. DE CARVALHO FLAUZINO MEDICAMENTOS, devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora que é credora da requerida em razão do inadimplemento de obrigações decorrentes de Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº 16533624, firmado entre as partes, por meio do qual foi consolidado débito oriundo de operações de crédito anteriormente contratadas. Sustenta que, após o vencimento da obrigação, a requerida permaneceu inadimplente, razão pela qual ajuizou a presente ação monitória visando à constituição de título executivo judicial e à cobrança do valor de R$ 138.536,96. Estando em termos, a inicial foi recebida, ordenando-se a citação da parte ré para pagamento (Id. 180304763). Regularmente citada (Id. 188303510), a parte requerida opôs embargos monitórios (Id. 190630528), alegando, em síntese: (i) aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (ii) necessidade de inversão do ônus da prova; (iii) abusividade das taxas de juros remuneratórios; (iv) ilegalidade da capitalização de juros; (v) cobrança indevida de seguro prestamista e tarifas; (vi) excesso de cobrança; (vii) necessidade de exibição de documentos; e (viii) concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (Id. 196270431), rebatendo as alegações defensivas e sustentando a regularidade da contratação, a legalidade dos encargos cobrados, a suficiência dos documentos que instruem a ação monitória, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência dos requisitos para concessão da justiça gratuita, requerendo a improcedência dos embargos e a constituição do mandado monitório em título executivo judicial. Sobreveio decisão saneadora que indeferiu a tutela de urgência, afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a apresentação dos contratos, extratos bancários e fichas gráficas relacionados às operações discutidas nos autos (Id. 206555008). Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a embargante apresentou documentos e reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e dificuldades financeiras decorrentes de sua atividade empresarial. Requereu, ao final, o deferimento ou, subsidiariamente, o rateio das despesas processuais. Posteriormente, a instituição financeira juntou os documentos solicitados, incluindo contratos, extratos bancários, fichas gráficas e parecer técnico (Id. 215895059). Na sequência, a embargante manifestou-se acerca dos documentos apresentados pela instituição financeira, reiterando os argumentos expostos nos embargos monitórios, especialmente quanto à alegada abusividade dos encargos contratuais, excesso de cobrança, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, concessão da justiça gratuita e exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, pugnando pelo acolhimento da defesa apresentada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Preliminarmente, verifico que os embargos monitórios são tempestivos, porquanto opostos dentro do prazo legal previsto nos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil. Consoante fundamentação infra, a solução do mérito independe da…

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