Processo 1001559-50.2025.5.02.0314

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001559-50.2025.5.02.0314
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1001559-50.2025.5.02.0314 RECORRENTE: TANIA PEREIRA E SILVA RECORRIDO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 28f3ecb proferido nos autos:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1001559-50.2025.5.02.0314 (ROT) RECORRENTE: TANIA PEREIRA E SILVA RECORRIDO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FINANCEIRA VELOZ HOLDING FINANCEIRA S.A. RELATOR: PAULO KIM BARBOSA               Trata-se de Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante em face da reclamada. A reclamante recorre pugnando por: enquadramento como bancária/financiária; majoração da jornada deferida para os horários da inicial (07h30 às 20h30); aplicação da nova OJ 394 sem limitação temporal;  majoração dos honorários sucumbenciais em seu favor para 15%; e exclusão ou redução dos honorários devidos ao patrono da ré. A reclamada recorre requerendo: declaração de nulidade por cerceamento ao direito de defesa (indeferimento de ofício de geolocalização);  afastamento da multa por embargos protelatórios; afastamento das horas extras, com aplicação do art. 62, I, da CLT; afastamento do intervalo intrajornada; exclusão da responsabilidade solidária; afastamento da justiça gratuita; redução dos honorários para 5%; e limitação da condenação aos valores da petição inicial. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes. Custas e preparo dispensados ao autor e apresentadas pela reclamada. É o relatório.         Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos recursos. No tocante à preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pelas reclamadas em sede de contrarrazões quanto ao recurso da autora, rejeita-se a arguição. Embora as razões recursais da reclamante contenham reprodução de argumentos da inicial, há impugnação específica aos fundamentos da sentença no que toca à fixação da jornada e ao enquadramento sindical, atendendo, ainda que de forma mínima, ao princípio da dialeticidade (Súmula 422 do C. TST). Recurso Ordinário da Reclamada: Preliminar de nulidade - cerceamento ao direito de defesa    A reclamada sustenta que o indeferimento do pedido de expedição de ofícios para obtenção de dados de geolocalização do aparelho celular corporativo configurou cerceamento ao direito de defesa. Sem razão. Nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, o magistrado exerce a direção do processo com ampla margem de apreciação sobre a pertinência e necessidade das provas requeridas. O indeferimento de diligência probatória somente acarreta nulidade quando cause prejuízo processual concreto e demonstrado - requisito que não se verifica na hipótese. A sentença fundamentou de maneira suficiente que o conjunto probatório já formado, composto por prova oral e documental relativa ao sistema Salesforce, login/logout, check-in/check-out e acompanhamento por WhatsApp e agenda - era bastante para deslinde da controvérsia sobre a possibilidade de controle da jornada. Ademais, conforme assinalado no julgamento dos Embargos de Declaração, é do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa, nos termos da tese fixada no IRR nº 73 do TST, encargo do…

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