Processo 1001562-47.2024.5.02.0473

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001562-47.2024.5.02.0473
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001562-47.2024.5.02.0473 RECORRENTE: THIAGO SILVA CORREA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIAGO SILVA CORREA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b4cb9 proferida nos autos. ROT 1001562-47.2024.5.02.0473 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA GIANITALO GERMANI (SP158435) JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR (SP315770) Recorrente:   Advogado(s):   2. THIAGO SILVA CORREA ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (SP186226) MARCOS ALVES FERREIRA (SP255783) Recorrido:   EDUARDO CASTILLO Recorrido:   Advogado(s):   THIAGO SILVA CORREA ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (SP186226) MARCOS ALVES FERREIRA (SP255783) Recorrido:   Advogado(s):   GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA GIANITALO GERMANI (SP158435) JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR (SP315770) RECURSO DE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2025 - Id 26cb5da; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id 44b1a91). Regular a representação processual (Id 84be05b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 899e15a.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que o reconhecimento em juízo do direito ao adicional de insalubridade enseja, como consequência lógica, a necessidade de concessão ou retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Cito os seguintes precedentes: Ag-AIRR-101209-08.2017.5.01.0343, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/10/2023; AIRR-251-41.2015.5.03.0080, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/11/2016; RRAg-600-81.2018.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/02/2022; RRAg-338-20.2015.5.17.0011, 5ª Turma, Relator…

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