Processo 1001563-11.2026.8.13.0245

TJMG • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1001563-11.2026.8.13.0245
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1001563-11.2026.8.13.0245/MG REQUERENTE : SILMARA MARILES FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIELA FELIPE DAMASCENO (OAB MG220867) REQUERENTE : ISIS FERREIRA DIAS ADVOGADO(A) : DANIELA FELIPE DAMASCENO (OAB MG220867) REQUERENTE : WATILA FELIPE MACHADO DIAS ADVOGADO(A) : THABATA LOUISE AMORIM DE ANDRADE PEREIRA (OAB MG199211) Local: Santa Luzia Data: 14/04/2026 SENTENÇA PROCESSO Nº: 10015631120268130245 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO:Oferta   Vistos   Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por WATILA FELIPE MACHADO DIAS   e ISÍS FERREIRA DIAS representada por sua genitora SILMARA MARILES FERREIRA DE SOUZA , já qualificados.   A inicial veio devidamente instruída.   As partes formalizaram acordo quanto a guarda, visitas e alimentos, em favor da filha menor.   Ficou acordado que o genitor pagará a título de alimentos o valor correspondente à 34% (trinta e quatro por cento) do salário-mínimo vigente, devendo ser depositado até todo dia 10 (dez) de cada mês, em conta de titularidade da genitora. Ajustam que as despesas relacionadas à saúde da menor, tais como, consultas médicas, exames, procedimentos odontológicos, tratamentos e demais gastos não abrangidos pela pensão alimentícia, serão custeadas por ambos os genitores na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, mediante comprovação. O genitor responsável pelo reembolso deverá efetuar o pagamento de sua cota-parte até o dia 10 (dez) do mês subsequente à apresentação da respectiva comprovação. Fica expressamente ajustado que o pagamento de tais despesas não substitui, não compensa e não autoriza qualquer abatimento do valor da pensão alimentícia mensal, a qual deverá ser paga integralmente, nos prazos e condições estabelecidos. A guarda da menor será exercida de forma compartilhada, fixando residência de referência com a genitora. As visitas do genitor serão exercidas em finais de semana alternados, devendo buscar a menor aos sábados ou domingos, na residência materna às 08h00min e a devolvê-la no mesmo dia às 18h00min, na residência da genitora até que a criança complete 06 (seis) meses de vida para se adptar ao ambiente.  Após o mês de agosto, transcorrido os 06 (seis) meses, quando a criança estiver estabilizada no novo ambiente, o genitor poderá pegar a menor na residência materna em finais de semana alternados, aos sábados às 08h00min e a devolvê-la no domingo às 18h00min na residência materna.  Fica estabelecido que, nos feriados nacionais, estaduais e municipais, inclusive os feriados prolongados, tais como Carnaval, Semana Santa, Páscoa, Semana da Criança, entre outros, a convivência da criança será definida de comum acordo entre os genitores. Deverá haver comunicação e ajuste prévio entre as partes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ficando a critério dos genitores a definição de com quem a criança permanecerá durante o respectivo período. O genitor ficará com a menor nas comemorações de natal nos anos impares, devendo devolvê-la no dia 26 (vinte e seis) de dezembro entre 08h00min e 10h00min e no Reveillon, o genitor permanecerá com a menor nos anos pares. Dia dos pais, dia das mães e aniversários, a menor passará com o respectivo homenageado. Ajustam que qualquer deslocamento ou viagem com a menor, que implique pernoite fora da residência habitual ou alteração da rotina previamente estabelecida, deverá ser comunicado ao outro genitor com antecedência…

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