Processo 1001564-16.2024.8.26.0435
TJSP • Tutela C/C Destituição do Poder Familiar
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). JULIANA PEREIRA DE SOUZA, Brasileira, Casada, Cabeleireira, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, Rua Joaquim Pires Filho, 135, Jardim Andrade, CEP 13922-132, Pedreira - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Tutela c/c Destituição do Poder Familiar, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como criança/adolescente M.H.D.S., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: "Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, destituindo, com fundamento no art. 1.638, II do Código Civil, J.P.D.S. do poder familiar em relação à criança M.H.D.S. nascida aos 08/08/2022, tornando definitiva a liminar concedida. Deixo de aplicar o que dispõe o artigo 85, §11º do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em procedimentos dessa natureza. Sem custas. Não havendo efeito suspensivo a eventual recurso, desde logo determino a busca efetiva de interessados na adoção da criança. Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 163, da Lei nº. 8.069/90, expeça‑se mandado de averbação à margem do registro de nascimento da criança. Comprovada a averbação, arquivem‑se. Sem custas, na forma da lei. P. I.". E, constando dos autos que a Sra. qualificada acima, encontra‑se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de vinte dias, fica devidamente INTIMADA da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de dez dias corridos (arts. 152, § 2°, e 198, II, ambos da Lei n° 8.069/1990), após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 20 de julho de 2026.
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