Processo 1001566-79.2024.5.02.0701

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001566-79.2024.5.02.0701
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001566-79.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: ALEX SANDRO MESSIAS DE LIMA RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a82331f proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  15 de abril de 2026. MARISOL RAMOS SILVA   DECISÃO   Vistos, etc. Inicialmente, chamo o presente processo à ordem com a finalidade de sanar erro material presente na sentença de #id:8bd9761. Verifica-se, no tópico "1.1. RESOLUÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. CULPA. EMPREGADOR. REGISTRO. TÉRMINO. CONTRATO DE TRABALHO. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS" da referida sentença, que o Juízo adotou como data de encerramento do contrato o dia 02 de setembro de 2024, nos seguintes termos "Por fim, adoto como data de encerramento do contrato de trabalho o dia 02 de setembro de 2024, conforme indicado na defesa à ação trabalhista". Entretanto, no parágrafo conclusivo do supramencionado tópico e no tópico "III – DISPOSITIVO", constou, de forma equivocada, a data de 02 de setembro de 2023 como o dia de encerramento da prestação de serviços, o que resultou na determinação de registro do término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com indicação dessa data incorreta. Nesse sentido, corrijo o erro material acima apontado, conforme o texto que segue abaixo, que passará a ser parte integrante da referida sentença. Onde se lê: Tópico: "1.1. RESOLUÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. CULPA.EMPREGADOR. REGISTRO. TÉRMINO. CONTRATO DE TRABALHO. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS (...) Nesse sentido, determino à primeira Reclamada o registro do término do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da Reclamante com indicação do dia 02 de setembro de 2023 (projeção do contrato de trabalho no período referente ao aviso prévio: 08 de outubro de 2024).  Diante do exposto, declaro a resolução do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a primeira Reclamada por culpa do empregador (art.483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho) no dia 02 de setembro de 2024; e determino à primeira Reclamada o registro de término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do Autor com indicação do dia 02 de setembro de 2023 (projeção do contrato de trabalho no período referente ao aviso prévio: 08 de outubro de 2024), no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação pela Secretaria da Vara do Trabalho com essa finalidade no curso do processo execução,sob pena de pagamento pela parte Reclamada de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da parte Reclamante e de registro de término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho. (...) III – DISPOSITIVO (...) I – declarar a resolução do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a primeira Reclamada por culpa do empregador (art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho) no dia 02 de setembro de 2024; e determinar à primeira Reclamada o registro de término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do Autor com indicação do dia 02 de setembro de…

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