Processo 1001567-41.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento Comum Infância e Juventude
Última movimentação
R. Sentença fls. 331/334: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e confirmo a tutela parcialmente antecipada para determinar aos requeridos a transferência da infante para equipamento de ensino fundamental próximo à residência da família, no período vespertino, preferencialmente para a EMEF Marcos Melega, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária desde já fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao valor e R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O Poder Público deverá fornecer transporte gratuito caso a distância da escola para a residência da família seja maior que 1,5 km. Sem custas e despesas processuais. Condeno os requeridos ao pagamento de R$ 1.200,00 (hum mil reais) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil por ser causa de valor inestimável, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. O requerente, que ajuizou ação através do Ministério Público, decaiu de parte mínima do pedido. P.I. Município e Estado de São Paulo pelo portal eletrônico. São Paulo, 19 de julho de 2026. Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
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