Processo 1001569-59.2023.5.02.0025
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA ROT 1001569-59.2023.5.02.0025 RECORRENTE: SILVIA CRISTINA ESPERIDIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a8a9d proferida nos autos. ROT 1001569-59.2023.5.02.0025 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: Advogado(s): SILVIA CRISTINA ESPERIDIAO RONALD TADEU MONTEIRO FERREIRA (SP164279) RECURSO DE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 2f63c3d; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 5224180). Regular a representação processual (Id c2605f8 e ea5b0ca). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 55af901; Custas pagas no RO: id 9af344f e 786bfc5; Depósito recursal recolhido no RR, id f94d852, 9cc1b02 e 090c264. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Questão JT: TELETRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA SUBMISSÃO AO CONTROLE DE JORNADA PARA FINS DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Incólume o artigo 93, IX, da Carta da República, pois o exame do v. acórdão regional não deixa dúvidas de que a matéria foi minuciosamente apreciada pelo Tribunal, em estrita observância ao dispositivo constitucional invocado, sendo certo que não houve alegação de negativa de prestação jurisdicional. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a…
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