Processo 1001569-77.2025.5.02.0061

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001569-77.2025.5.02.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001569-77.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: MARIA IZABEL GOMES DE BRITO RECLAMADO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df410e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     SENTENÇA   I – RELATÓRIO   MARIA IZABEL GOMES DE BRITO, devidamente qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. expondo, em síntese, que foi contratada pela reclamada em 07/08/2023, na função de biomédica, com última remuneração mensal de R$ 3.851,67, tendo sido o contrato extinto a pedido da empregada em 19/08/2025.   Postulou a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, diferenças de verbas rescisórias, multas dos arts. 477 e 467 da CLT, pagamento de diferenças de FGTS, adicional de insalubridade com reflexos, horas extras, intervalo intrajornada, dano moral decorrente de doença ocupacional, indenização correspondente ao período estabilitário, dano moral decorrente de assédio moral e gratuidade judicial.   Atribuiu à causa o valor de R$ 245.739,16. Juntou documentos.   Conciliação recusada.   A reclamada apresentou defesa escrita (fls. 241 e seguintes), com documentos, e, no mérito, aduziu as razões pelas quais entende improcedentes os pedidos autorais.              A reclamante apresentou réplica.   Laudo pericial para apuração da alegada insalubridade veio aos autos às fls. 742 e seguintes. Oportunizado o contraditório às partes.   Laudo pericial para apuração da alegada doença ocupacional veio aos autos às fls. 825 e seguintes. Oportunizado o contraditório às partes.   Audiência de instrução, em que novamente foi recusada a conciliação. Depoimento pessoal da reclamante e da reclamada. Ouvida uma testemunha a rogo da reclamante. Com a concordância das partes presentes, encerrou-se a instrução processual sem outras provas.   Última tentativa de conciliação recusada.   É o relatório.              II – FUNDAMENTAÇÃO   DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS PELA PARTE    A determinação de indicação dos valores correspondentes aos pedidos na petição inicial, constante no art. 840, §1º, CLT, não limita a execução. O valor indicado na exordial é meramente estimado, nos termos do art. 12, §2º, da IN 41/2018. Ademais, destaco que o art. 492 do CPC veda a condenação em quantidade superior ao postulado e não em valor superior, caracterizando grandezas distintas.              Portanto, não há que se falar em limitação da execução aos valores liquidados pela parte na ação.   DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA              Na petição inicial, a Reclamante requer a conversão do pedido de demissão formalizado em 19/08/2025 em rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, CLT. Alega que o pedido de demissão apenas se deu em razão de todos os descumprimentos contratuais cometidos pela empresa Ré, com destaque para irregularidades no recolhimento do FGTS, ausência de pagamento do adicional de insalubridade e tratamento marcado por rigor excessivo.               Na contestação, a reclamada impugnou o pleito. Defende que o pedido de demissão foi formalizado pela Reclamante por sua livre e espontânea vontade, não havendo que se falar em vício de consentimento.              O pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados