Processo 1001569-94.2025.8.13.0231

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001569-94.2025.8.13.0231
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001569-94.2025.8.13.0231/MG AUTOR : JOAO PROCOPIO DOS REIS ADVOGADO(A) : JUNIO RODRIGUES DOS REIS (OAB MG229137) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DECISÃO João Procópio dos Reis ajuizou ação em face do Banco Itaú Consignado S.A.. Alega, em síntese, que vem sofrendo descontos mensais indevidos em sua aposentadoria decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 624355435, que afirma não ter contratado. Requer em sede de tutela a suspensão dos descontos. No mérito, pugna pela nulidade do negócio jurídico, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Conforme decisão de evento 19, DOC1, foi deferido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Na mesma oportunidade, a medida liminar foi indeferida. Devidamente citado, o Banco Itaú Consignado S.A. apresentou contestação (evento 26, DOC1). Ventilada as preliminares de conexão e falta de interesse de agir. Impugnou, ademais, o pedido de justiça gratuita. Sustentou, ainda, uma prejudicial de mérito, prescrição. No mérito, defendeu a regularidade e a validade da contratação física celebrada mediante assinatura, a efetiva liberação do crédito em conta de titularidade do autor, a inocorrência de ato ilícito e a inexistência de danos morais e do dever de repetir o indébito em dobro. Impugnação pelo autor no evento 32, DOC1, refutando as preliminares, a prejudicial de mérito, reiterando, ademais, os termos contidos na exordial. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor requereu a produção de prova grafotécnica, documentoscópica e depoimento pessoal do representante do réu, evento 40, DOC1.  O réu, por sua vez, postulou pelo depoimento pessoal da parte ex adversa e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para confirmar o recebimento e a destinação do crédito. É o relatório. Decido. Na forma do art. 357, do Código de Processo Civil (CPC), passo ao saneamento e organização do processo. Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita O réu contesta a concessão da assistência judiciária gratuita deferida ao autor, pleiteando a realização de pesquisa patrimonial via INFOJUD para averiguação de sua real capacidade econômico-financeira. A impugnação deve ser rejeitada. O artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso concreto, essa presunção é robustecida pelos documentos acostados aos autos, que demonstram que o autor é pessoa idosa, aposentada por invalidez e aufere rendimento previdenciário mensal modesto, ligeiramente superior ao salário mínimo nacional. O patamar de renda demonstrado nos autos ampara o reconhecimento da condição de hipossuficiência jurídica para fins de custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio. Ademais, a realização de pesquisa via sistema INFOJUD constitui medida excepcional de invasão à privacidade financeira da parte, que somente se justifica diante de indícios robustos de ocultação de patrimônio ou sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a gratuidade, o que inocorre por completo na espécie.  Mantenho, assim, o benefício da justiça gratuita deferido ao autor. Das preliminares Conexão Na decisão de evento 19, DOC1, já restou expressamente certificado que não há identidade de causa de pedir entre a presente demanda e as demais ações ajuizadas pela mesma autora.…

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