Processo 1001573-25.2025.5.02.0511
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS ROT 1001573-25.2025.5.02.0511 RECORRENTE: SIND TRAB IND QU FAR PLASEXPL ABR FER LUB OSASCO COTIA RECORRIDO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. ___________________________________________ RELATOR JUIZ PAULO SÉRGIO JAKUTIS PROCESSO TRT/SP N.º 1001573-25.2025.5.02.0511 04ª Turma ORIGEM: VT ITAPEVI/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. EMBARGADO: ACÓRDÃO ID. db8b766 DA C. 04ª TURMA ___________________________________________ RELATÓRIO Embargos declaratórios opostos pela ré a fls. 1184/1190 (ID. b8e1f62) em face do acórdão de fls. 1127/1138 (ID. db8b766) aduzindo omissão no julgado. Manifestação da parte contrária a fls. 1237/1244 (ID. a6eefc8). É o relatório. V O T O FUNDAMENTAÇÃO 1. DOS PRESSUPOSTOS Conheço os embargos de declaração opostos pela ré, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ 2.1 DA OMISSÃO DO JULGADO QUANTO À LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA DO DSR A embargante alega que o acórdão foi omisso quanto ao pedido de limitar a condenação ao pagamento da dobra do descanso semanal remunerado (DSR), e não do dia de trabalho, em respeito à compensação da folga. Pois bem. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração diz respeito, exclusivamente, à existência de pretensões e matérias discutidas no litígio que não tenham sido expressamente apreciadas, fundamentadas e decididas pela decisão embargada. Destaca-se que não se visualiza no julgado o vício alegado pela demandada nos aclaratórios. Nada obstante o Acórdão abordou a questão de forma clara, elucidando que: "Por derradeiro, como a reclamada defende não ter as substituídas direito ao revezamento quinzenal do labor aos domingos, por óbvio não foi paga nenhuma parcela nesse sentido, pelo que não é possível a dedução de parcelas semelhantes, mas de outras naturezas, pagas durante a contratualidade com base em fundamentos diversos ou, ainda, considerar eventuais folgas compensatórias concedidas." (g.n.) (fls. 1136 - ID. db8b766 - Pág. 10) Nessa senda, inexiste omissão na análise no ponto, nem mesmo para fins de prequestionamento da matéria debatida, uma vez que esta foi enfrentada com bastante clareza no acórdão, cujos fundamentos não carecem de integração. Insta advertir que os fundamentos da irresignação com o julgado que alicerça pela tese de error in judicandodevem ser apresentados por meio do remédio processual adequado, não sendo possível, em sede de embargos de declaração. Nada a prover. 2.2. DA OMISSÃO QUANTO À APRESENTAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDAS E DOCUMENTOS, PARCELAS VINCENDAS A embargante sustenta a ocorrência de omissão no acórdão, ao argumento de que não teriam sido apreciados, de forma expressa, os pedidos atinentes à apresentação do rol de substituídas e dos documentos correspondentes, bem como à limitação da condenação às empregadas que laboraram em escala no 3º turno do bloco 07. Pois bem. Com o escopo de afastar qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional, impõe-se consignar que o art. 8º, inciso III, da CF/88 consagra, de forma inequívoca, a legitimidade extraordinária das entidades sindicais para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus representados. Tal prerrogativa constitucional confere às entidades sindicais ampla atuação como substitutas processuais,…
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