Processo 1001573-64.2025.8.13.0027

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1001573-64.2025.8.13.0027
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Empresarial, da Faz. Púb. e Aut., Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Betim
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 1001573-64.2025.8.13.0027/MG AUTOR : MARYLANDES APARECIDA MIRANDA GONCALVES ADVOGADO(A) : MARIA GORETE DE CASTRO DOS SANTOS (OAB MG109118) AUTOR : MARCELO MOREIRA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA GORETE DE CASTRO DOS SANTOS (OAB MG109118) DESPACHO Vistos, Considerando a manifestação da parte autora no sentido de que não há notícia da abertura de inventário ou arrolamento de bens em curso, bem como o requerimento de inclusão dos herdeiros no polo passivo, determino à Secretaria que proceda à substituição processual, promovendo a inclusão de Simone Caldas Guerra Machado e Andrea Caldas Guerra no polo passivo da demanda. Trata-se de uma ação de usucapião extraordinária prevista no Art. 1.238 do Código Civil: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos , sem interrupção , nem oposição , possuir como seu um imóvel , adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé ; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único: O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Para que sejam comprovados os requisitos da usucapião extraordinária, faz-se necessário comprovar a posse pacífica, ininterrupta e com animus domini , e o lapso temporal de 15 (anos) que poderá ser reduzido à 10 (dez) anos caso tenha constituído moradia ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Como forma de otimizar o andamento processual, fica, desde já, a parte autora intimada para informar se todos os documentos abaixo listados e indispensáveis à propositura da ação de usucapião extraordinária foram juntados nos autos. Se ausente quaisquer documentos elencados, promova-se o necessário para juntá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Lista de documentos indispensáveis à propositura da ação: – RG, CPF, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E PROCURAÇÃO REQUERENTES (marido/mulher/companheiro); – CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO ATUALIZADO DO(S) REQUERENTE(S); – AUTORIZAÇÃO/OUTORGA ÚXORIA, EM CASO DE AUTOR CASADO E A NÃO INTEGRAÇÃO DO CÔNJUGE AO POLO ATIVO; – REGISTRO ATUALIZADO DO IMÓVEL USUCAPIENDO; – CERTIDÃO VINTENÁRIA (TJMG); – DOCUMENTO DE POSSE (DECLARAÇÃO DE LIGAÇÃO DA CEMIG OU COPASA; CONTRATOS, E OUTROS); – PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL COM ART (A PLANTA DEVERÁ CONTER AS MEDIDAS E AS CONFRONTAÇÕES); – BOLETIM DE ÍNDICE CADASTRAL DO IMÓVEL EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO; – DECLARAÇÃO DE NUMERAÇÃO DO IMÓVEL EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO. Por se tratar de lote delimitado por lei do Município de Betim que estabelece posturas municipais. Conforme impresso anexo, extraído do endereço eletrônico http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/infbasica/, disponibilizado pela Prefeitura e que fornece dados seguros e com base legal de todos os lotes de terreno reconhecidos pela legislação local, o imóvel usucapiendo tem suas divisas assentadas previamente em norma municipal. Nesse contexto, não há motivos para se ter como indispensáveis as citações dos confinantes. Estas somente se justificariam diante da possibilidade de modificação das divisas do lote usucapiendo. Mas isso é impossível, pois qualquer alargamento ou diminuição feriria a norma municipal que previamente estabelece as metragens e localizações. Apesar da relevância da formação da relação processual inclusive com os confinantes (e respectivos cônjuges), não…

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