Processo 1001575-44.2024.5.02.0312

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001575-44.2024.5.02.0312
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001575-44.2024.5.02.0312 RECORRENTE: FERNANDO AUGUSTO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDO AUGUSTO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#8dcfd8d):         RECURSO ORDINÁRIO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1001575.44.2024.5.02.0312 ORIGEM: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo RECORRENTE: FERNANDO AUGUSTO DO NASCIMENTO (autor) RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (reclamada) RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NATUREZA SALARIAL DA CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TESES VINCULANTES. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela parte autora contra decisão de origem que acolheu a prescrição quinquenal. A demanda busca reparação por dano material oriundo de ilícito contratual trabalhista, consistente no inadimplemento da incorporação da CTVA em verbas de natureza remuneratória e consequente recolhimento de contribuição previdenciária complementar, o que impactou a complementação de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar o marco inicial para contagem da prescrição quinquenal, considerando o reconhecimento da natureza salarial da CTVA em demanda trabalhista anterior, e se, a partir de tal marco, o quinquênio não se consumou até a distribuição da presente ação, bem como a aplicação de teses vinculantes do TST para afastar a prescrição acolhida. III. RAZÕES DE DECIDIR Prescrição Quinquenal e Marco Inicial.Na hipótese em que se pleiteia reparação por dano material oriundo de ilícito contratual trabalhista pelo inadimplemento de incorporação da CTVA em verbas de natureza remuneratória e consequente recolhimento de contribuição previdenciária complementar que impactou complementação de aposentadoria, o marco inicial para contagem da prescrição quinquenal é 11/12/2020, conforme item III, letra "a", do acórdão recorrido. Isto porque a natureza salarial do título CTVA foi reconhecida em demanda trabalhista cujo trânsito em julgado ocorreu em 24/06/2015. A partir de 11.12.2020 até a data da distribuição da presente demanda (16/09/2024), não se consumou o quinquênio prescricional, pois decorreram menos de cinco anos. Tese Vinculante do TST.Ante a tese vinculante fixada pelo C. TST, afasta-se a prescrição acolhida na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivo:Recurso ordinário provido para afastar a prescrição acolhida na origem e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da análise de mérito. Tese de julgamento: Em ações de reparação por dano material decorrente do inadimplemento da incorporação da CTVA em verbas remuneratórias, com impacto na complementação de aposentadoria, o marco inicial da prescrição quinquenal é a data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a natureza salarial do referido título, caso anterior à data do ajuizamento da ação principal. O reconhecimento judicial da natureza salarial da CTVA em demanda trabalhista anterior, afasta a prescrição acolhida pela Origem.       Inconformado com a sentença que extinguiu os pedidos formulados na demanda trabalhista com resolução de mérito, pelo acolhimento da prescrição total (fls. 1107/1114 -pdf-Id. 963030a, cujo relatório adoto, recorre o autor. O autor, em recurso ordinário…

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