Processo 1001576-92.2025.5.02.0603

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1001576-92.2025.5.02.0603
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 1001576-92.2025.5.02.0603 AGRAVANTE: DAVO SUPERMERCADOS LTDA AGRAVADO: MANOEL BASILIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 9c0f6a5 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP Nº 1001576-92.2025.5.02.0603 - CSAC AGRAVO DE PETIÇÃO DA 5ª VT DE SÃO PAULO AGRAVANTE:  D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA. AGRAVADO:  SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO - SINTRAMMSP (substituto processual de Manoel Basilio da Silva) PROCESSO DE REFERÊNCIA: ACC Nº 1000625-73.2021.5.02.0010 RELATOR:       SORAYA GALASSI LAMBERT - 12ª T. - CADEIRA             Inconformada com a sentença de improcedência de seus embargos à execução (fls. 10158/63; id. 6f275d2), a requerida agrava de petição com as razões de fls. 10168/75, alegando que o trabalhador substituído pelo ente sindical não é beneficiário da sentença condenatória genérica do processo matriz e pretendendo a extinção deste cumprimento de sentença, por alegada ilegitimidade ativa da parte material (o trabalhador substituído), além de se insurgir contra sua condenação no pagamento de multa por litigância de má-fé. Delimita a matéria impugnada e o valor incontroverso. Pede o provimento. Juízo garantido pelo depósito de fls. 9578/9 (id. 42d3744). Contraminuta às fls. 10285/97. Todas as referências às folhas do processo têm como base o respectivo arquivo PDF em segunda instância. É o relatório.                           V O T O   1 - DO CONHECIMENTO Conheço do agravo de petição, pois estão presentes seus pressupostos de admissibilidade.   2 - DO MÉRITO Da qualidade de credor; Da legitimidade do substituído processual A sentença condenatória genérica do processo matriz registra que a finalidade daquela ação coletiva é "obrigar a ré observar as normas coletivas de trabalho da categoria profissional diferenciada da autora celebrada com o SINCOVAGA - Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo, sindicato patronal";que "o Acordão de fls. 11.021 reconheceu a aplicabilidade dos instrumentos coletivos acostados pelo recorrente em relação aos empregados movimentadores de mercadorias que atuam na reclamada" e, concluindo, que é devido "pagamento de diferenças salariais aos empregados que executam as funções de arrumação, separação de cargas e carregamento e descarregamento em movimentação de mercadorias internas e externas, conforme atividades constantes no documento de fls. 100 do PDF, conforme piso salarial previsto na cláusula 4ª das normas coletivas juntadas à inicial, fls. 106 e seguintes" (fl. 166; id. faf56a3; destaques nossos). Como se observa, no processo matriz a ora requerida foi condenada a pagar diferenças salariais decorrentes do piso normativo da categoria profissional diferenciada cujo representante é o sindicato requerente, também autor da demanda coletiva. Ou seja e a toda evidência, a condenação favorece os empregados da requerida que estão no âmbito da representação do ente sindical, não todos os empregados dela. Nem poderia ser diferente, tendo em vista os limites subjetivos e objetivos da ação coletiva, movida pelo sindicato no regime de substituição processual com o objetivo de fazer cumprir a convenção coletiva da categoria profissional, ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados