Processo 1001577-93.2025.5.02.0048

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001577-93.2025.5.02.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001577-93.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: LUCIANA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MIN JI LEE CONFECCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07795b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Luciana da Silva Santos aciona Clawsome Confecções Ltda, primeira reclamada, e Jae Man Park Ltda, segundo reclamado. Formula os pedidos e requerimentos de fls. 06/08 do pdf. Atribui à causa o valor de R$ 61.365,00. Junta procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Defesa conjunta dos reclamados, às fls. 55/ss. do pdf, na qual suscitam as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade processual, bem assim pugnam pela improcedência dos pedidos formulados na exordial. Manifestação da reclamante acerca da defesa e dos documentos, às fls. 123/124 do pdf. Em audiência de instrução realizada no dia 28 de abril de 2026, foi ouvida uma testemunha indicada por ambas as partes (testemunha comum). Infrutíferas as propostas obrigatórias de conciliação previstas na CLT. Razões finais da primeira reclamada, às fls. 140/142 do pdf. FUNDAMENTAÇÃO RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Retifique-se o polo passivo na autuação do processo junto ao sistema PJe-JT, a fim de constar como primeira reclamada Clawsome Confecções Ltda (fls. 54/ss. do pdf). Providencie a Secretaria. QUESTÃO PROCEDIMENTAL PENDENTE DE MOTIVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL DA RECLAMADA Ao julgar o Processo E-RRAg: 00017111520175060014, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, firmou entendimento no sentido de que a oitiva pessoal dos litigantes constitui uma faculdade do Juiz. Senão, vejamos: “AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA DA RECLAMADA. Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 .467/2017. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 848 DA CLT. Esta Corte tem firmado o entendimento de que o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento do direito de defesa, haja vista que no Processo do Trabalho a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no art. 848 da CLT, segundo o qual "terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes". Trata-se de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem o legislador conferiu amplos poderes na direção do processo (art. 765 da CLT), sendo-lhe autorizado indeferir provas que entender inúteis ao deslinde da controvérsia. O art. 385 do CPC/15, ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal de outra, disciplina questão já tratada no texto consolidado, de maneira que, não havendo vácuo legislativo, é inviável a sua aplicação ao Processo do Trabalho, por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados