Processo 1001580-27.2026.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001580-27.2026.8.13.0672/MG AUTOR : KAREN MARQUES CORREIA ADVOGADO(A) : FLÁVIA CHAVES PEREIRA RIBEIRO (OAB MG214074) RÉU : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por KAREN MARQUES CORREIA , qualificada nos autos, em face de UNIMED BELO HORIZONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , também qualificada. Alega a autora, em síntese, ser beneficiária de plano de saúde operado pela ré, na modalidade coletivo empresarial. Relata ser portadora de malformação congênita denominada Mamas Tuberosas (CID Q83.8), condição que lhe acarreta assimetria mamária, herniação areolar e deformidade física tubular, resultando em abalo psicológico, ansiedade social e baixa autoestima. Sustenta que, após avaliação por três médicos especialistas, obteve indicação para cirurgia plástica de caráter reparador e funcional. Contudo, ao solicitar a autorização perante a operadora, houve negativa administrativa sob o argumento de que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da ANS ou possui finalidade meramente estética. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para compelir a ré à autorização e custeio integral do procedimento. No mérito, requereu a confirmação da tutela, a condenação da ré na obrigação de fazer definitiva e o pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida por este Juízo. Irresignada, a autora interpôs Agravo de Instrumento, tendo o Egrégio TJMG concedido o efeito suspensivo ativo, determinando que a ré autorizasse o procedimento cirúrgico e fornecesse os materiais necessários, sob pena de multa diária. Citada, a ré apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a legalidade da negativa fundamentada na ausência de previsão do procedimento no Rol da ANS e na natureza estética da cirurgia de mamoplastia. Aduziu que a operadora está adstrita aos limites contratuais e regulamentares. Negou a existência de danos morais, alegando exercício regular de direito. A autora apresentou réplica. No curso do processo, diante da inércia da ré em agendar a cirurgia com a celeridade necessária, este Juízo determinou a antecipação dos atos preparatórios e fixou prazos peremptórios. Posteriormente, diante da manutenção da mora, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Em petição no Evento 61, a ré comprovou a emissão da guia de autorização e o agendamento da cirurgia para o dia 13/05/2026. A autora confirmou a realização do procedimento e o sucesso da intervenção no Evento 68. Instadas a especificarem provas, ambas as partes manifestaram o desinteresse na dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. A ré impugnou o benefício da gratuidade judiciária deferido à autora, alegando ausência de prova da hipossuficiência. Sem razão. O artigo 99, §3º, do CPC estabelece presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No caso em tela, a autora colacionou cópia de sua CTPS (Evento 1 - DOCCOMPROV4), demonstrando o exercício da função de Atendente Júnior com renda mensal de R$ 1.518,00, valor este que a enquadra na condição de hipossuficiente para fins…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.