Processo 1001580-71.2026.5.02.0611
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 48ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001580-71.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: VIVIANE DE SOUZA VAZ RECLAMADO: LE CORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc4044 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Alessandra de Godoy Rocha DESPACHO Processo recebido do Projeto AJUDE 4.0, nos termos da Resolução GP/CR nº 1, 5 de novembro de 2025. Diante do não cumprimento do disposto do parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 345, do CNJ (e-mail e celular do patrono; e-mail e celular da parte, independentemente da procuração e dos poderes do patrono), indefiro o juízo 100% digital. Independentemente do indeferimento acima, cumpre observar que para que seja deferido/adotado o juízo 100% digital, ambas as partes precisam cumprir os requisitos acima expostos e manifestarem-se expressamente pela sua adoção. Designo audiência UNA para o dia 03/08/2026, às 11h20min, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte link: 48ª VT de São Paulo - Sala 1 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001580-71.2026.5.02.0611 Hora: 3 ago. 2026 11:20 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=kIC8TjvmKom1V6Ex8abQtSnwccl2Uk.1 ID da reunião: 860 7812 5098 Senha de acesso: 543103 Ficam as partes cientes de que deverão comparecer, sendo que a reclamada deverá apresentar a sua defesa, caso não tenha sido apresentada, e a documentação que entender pertinente, sob pena, ao reclamante, de arquivamento, e, à(s) reclamada(s), de revelia e de confissão, ambos na forma do art. 844 da CLT. As partes deverão participar da audiência designada e trazer as suas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2o, da CLT (Rito Sumaríssimo) e do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, comprovando documentalmente o convite nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado /intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e…
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