Processo 1001585-38.2025.5.02.0382

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001585-38.2025.5.02.0382
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Última publicação
03/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001585-38.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: ISABELLY SAFIRA DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: ALFAIATARIA E GESTAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9e281 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 1º de julho de 2026. FABRICIO GONCALVES DIAS MORENO     Vistos.   A 5ª executada, por meio da manifestação ID. dc3f8c0, alega que o bloqueio de ativos financeiros SISBAJUD atingiu conta na qual recebe seus salários e invoca a impenhorabilidade. Junta cópia da CTPS Digital para demonstrar o vínculo empregatício, cujo salário é de R$ 3800,00 bruto (ID. f048853); cópia de conversa via WhatsApp (ID. 776ce2a); cópia de holerite (Vale), no qual recebeu adiantamento salarial no importe de R$ 1.419,00 líquidos em 20/05/2026 (ID. 682088d); e, cópia de extrato bancário junto ao Bradesco (ID. 3b29090) , englobando a movimentação de 01/05/2026 a 25/05/2026, indicando que houve o efetivo bloqueio da importância correspondente a R$ 1.421,20 (R$ 1.419,00 + R$ 2,20). Em consulta ao SISBAJUD foi constatado o bloqueio da importância total equivalente a R$ 1.421,20. Pois bem. Em nosso ordenamento jurídico já não persiste a vedação do artigo 649, IV, do CPC de 1973, pois o artigo 833 § 2º do CPC, em vigor, prevê expressamente a possibilidade de penhora em vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios na hipótese de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Some-se a esse raciocínio a alteração da Orientação Jurisprudencial nº 153 do C. TST, que limitou a vedação ao período de vigência do CPC de 1973, sendo também nesse mesmo sentido a iterativa jurisprudência do C. TST pela admissão da penhora de verba de natureza alimentar, salvo quando o valor percebido for equivalente a um salário mínimo, situação na qual deverá ser preservado o direito de subsistência do(a) executado(a): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015 E DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE POSSÍVEL RENDIMENTO MENSAL PERCEBIDO PELA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. Em face de possível afronta ao artigo 100, §1º, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015 E DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE POSSÍVEL RENDIMENTO MENSAL PERCEBIDO PELA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. No presente caso discute-se a possibilidade de deferir o requerimento de expedição de ofício ao INSS visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome da Executada para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do novo CPC, considerando a redação do parágrafo segundo do…

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