Processo 1001586-93.2024.8.11.0111
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ Processo: 1001586-93.2024.8.11.0111. AUTOR: APARECIDO XAVIER SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Exigir Contas, ajuizada por APARECIDO XAVIER SANTANA em face do BANCO BRADESCO S.A. O autor narra que celebrou contratos de financiamento com o réu, garantidos por alienação fiduciária de veículos. Alega que, após o inadimplemento, os veículos foram apreendidos em ação de busca e apreensão e posteriormente vendidos extrajudicialmente. Sustenta que o banco não prestou contas das vendas, deixando de informar o valor obtido, as despesas deduzidas e eventual saldo remanescente. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, tutela de urgência para suspensão de protestos e inscrições em órgãos de proteção ao crédito, inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência da ação para que o réu preste contas das alienações (ID. 173979198). Juntou documentos. Recebida a inicial, deferiu-se a gratuidade da justiça ao autor, indeferiu-se a tutela de urgência, e determinou-se a inversão do ônus da prova (ID. 201278796). O banco requerido apresentou contestação arguindo diversas preliminares de mérito. No mérito, sustentou a ausência de busca de informações pelo autor, inexistência de ato ilícito e impugnou os pedidos de repetição de indébito e danos morais (ID. 204844910). O autor apresentou réplica à contestação (ID. 206847207). As partes foram intimadas as partes para especificação de provas (ID. 219749446) e manifestaram-se na sequência (ID. 221788099 e 222816239). Vieram-me conclusos. DECIDO. 1. Inicialmente, passo à análise das preliminares arguidas pelo réu. Do Pedido de Expedição de Ofício à OAB e Reconhecimento de Demanda Predatória A requerida pleiteia a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual prática de advocacia predatória, bem como a intimação pessoal da autora para confirmar sua ciência acerca da presente ação. Sem razão, contudo. Não há nos autos qualquer indício de que a presente demanda tenha sido proposta por meio fraudulento ou sem a ciência da parte autora, que, inclusive, outorgou instrumento procuratório regularmente juntado e por ela assinado. Ademais, as alegações da requerida não vêm acompanhadas de qualquer elemento mínimo de prova que indique fraude ou eventual má-fé. Assim, INDEFIRO os pedidos. Da alegação de Má-fé por Fracionamento de Ações Trata-se de alegação genérica e infundada. A ação nº 1015708-52.2021.8.11.0003 envolve parte diversa e objeto completamente distinto. As alegações autorais carecem de fundamento e devem ser rejeitadas. Da Ausência de Pretensão Resistida A parte requerida, em sede contestatória, sustenta que a autora não estabeleceu contato administrativo ou extrajudicial, não havendo, portanto, pretensão resistida apta a justificar o ajuizamento da ação. Sem razão, contudo. A legislação vigente não exige o esgotamento de todas as vias administrativas como condição para o ingresso de ação judicial, sob pena de afronta ao princípio constitucional do livre acesso à Justiça. Esse princípio, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegura a inafastabilidade do controle judicial diante de lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, a ausência de esgotamento das vias administrativas ou de apresentação prévia de provas não impede o acesso ao Poder Judiciário. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO…
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