Processo 1001591-58.2025.5.02.0701

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001591-58.2025.5.02.0701
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001591-58.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: ROBSON DE SOUZA DIAS RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5c303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo – SP rejeita as preliminares de carência da ação e de ilegitimidade passiva ad causam, argüida pelas Reclamadas; e julga procedentes, em parte, as pretensões formuladas pelo Autor, ROBSON DE SOUZA DIAS, em face da primeira Reclamada, HAGANÁ SEGURANÇA LIMITADA., da segunda Reclamada, HAGANÁ SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., da terceira Reclamada, CONDOMÍNIO CLASSIQUE KLABIN, da quarta Reclamada, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARNAUBEIRAS, e da quinta Reclamada, EDIFÍCIO WINNER FAMILY CLUB, a fim de: I - declarar a responsabilidade solidária da primeira Reclamada, HAGANÁ SEGURANÇA LIMITADA., e da segunda Reclamada, HAGANÁ SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., pelo pagamento dos débitos trabalhistas reconhecidos nesta sentença; II - declarar a resolução do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a segunda Reclamada por culpa do empregador (art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho) no dia 22 de agosto de 2025; e determinar à segunda Reclamada o registro de término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da parte Autora com indicação do dia 22 de agosto de 2025 (projeção do contrato de trabalho no período referente ao aviso prévio: 30 de setembro de 2025), no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação pela Secretaria da Vara do Trabalho com essa finalidade no curso do processo execução, sob pena de pagamento pela parte Reclamada de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da parte Reclamante e de registro de término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho; III - condenar a primeira Reclamada e a segunda Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas resolutórias, observando-se o período referente ao aviso prévio indenizado: aviso prévio equivalente a 39 (trinta e nove) dias, décimo terceiro salário proporcional (09/12), férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 (um terço) e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; IV – determinar à primeira Reclamada e à segunda Reclamada o fornecimento das guias necessárias ao saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à fruição do benefício do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação pela Secretaria da Vara do Trabalho com essa finalidade no curso do processo de execução, sob pena de determinação à Secretaria da Vara do Trabalho de fornecimento de alvarás em relação ao saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à fruição do benefício do seguro-desemprego e de condenação da parte Reclamada ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais); V – condenar a primeira Reclamada e a segunda Reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - condenar a primeira Reclamada e a segunda Reclamada ao pagamento do prêmio de boa permanência no valor de R$ 100,00 (cem reais) referente ao mês de abril de 2025, previsto na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados