Processo 1001591-89.2024.8.11.0055
TJMT • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1001591-89.2024.8.11.0055. REQUERENTE: FABIANO DE SOUZA GUIMARAES DE CUJUS: ANTONIO ALMEIDA GUIMARAES Vistos. Trata-se de ação de inventário proposta sob o rito do arrolamento sumário, ajuizada por Fabiano de Souza Guimarães, com o objetivo de promover a adjudicação do bem deixado por Antônio Almeida Guimarães, seu genitor, falecido em 11/2/2024, conforme certidão de óbito juntada aos autos (Id. 142228487). Consta dos autos que o de cujus era solteiro, não deixou descendentes nem cônjuge ou companheira, sendo Fabiano de Souza Guimarães seu único herdeiro, conforme certidão de nascimento e demais documentos comprobatórios. Aportaram aos autos certidão de inexistência de dependentes emitida pelo INSS (Id. 161856320) e certidão de inexistência de testamento (Id. 165421729). Recebida a inicial, foi nomeado o requerente como inventariante (ID. 162350391). Realizada consulta de valores depositados em conta do de cujus e eventual saldo de FGTS (Id. 217035266 e 217622243). Intimado, o requerente/inventariante apresentou esclarecimento sobre os imóveis que fazem parte do espólio, juntando a documentação requisitada. Pugnou pela adjudicação dos bens (Id. 221856074). É o breve relatório. D E C I D O. 1) Dos bens imóveis inventariados: a) Metade do Lote 04-B, Quadra n° 24, do loteamento Vila Portuguesa, Tangará da Serra/MT, com área de 294,00 m², registrado na Matrícula nº 38.918. O imóvel está devidamente registrado em nome do de cujus, conforme certidão de inteiro teor juntada no Id. 221856082. Possui valor venal de R$ 72.503,37 (setenta e dois mil, quinhentos e três reais e trinta e sete centavos). Conforme contrato de compra e venda juntado no Id. 171239274, metade do lote foi vendido pelo de cujus, em vida, ao Sr. Evandro Ricardo Medeiros. b) Lote urbano n° 7, Quadra n° 12, Loteamento Vila Santa Terezinha, Tangará da Serra/MT, medindo 675,00 m², registrado na Matrícula n° 6.935. No caso desse imóvel, verifica-se que se encontra registrado em nome de CIRO BASSANI DAVILA, conforme certidão do Id. 221856089. não obstante, restou demonstrado que o de cujus exercia a posse direta e contínua do imóvel. Perante o cadastro imobiliário, o imóvel está em nome de Celso Malinsk, mas consta o herdeiro Fabiano como possuidor (Id. 221856088). Além disso, consta nos autos guias e comprovantes de pagamento de IPTU antigos (Id. 221856500), bem como contrato de compra e venda do imóvel (Id. 221856090). Conforme certidão do Id. 221856088, o valor venal do imóvel é R$ 97.117,33 (noventa e sete mil, cento e dezessete reais e trinta e três centavos). c) Lote urbano n° 8, Quadra 27, situado no Loteamento Jardim dos Ipês, Tangará da Serra/MT – direitos aquisitivos do imóvel Restou demonstrado nos autos que o de cujus possuía direitos possessórios do referido imóvel, conforme Contrato particular de compra e venda juntado no Id. 221856492, bem com ordem de escritura emitida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT. O valor venal do imóvel é de R$ 19.401,00 (dezenove mil, quatrocentos e um reais), conforme Id. 221856494. Assim, com relação aos imóveis dos itens ‘b’ e ‘c’, serão transmitidos os direitos possessórios que o falecido detinha sobre os imóveis. d) Dos valores depositados em contas bancárias: Conforme extrato de consulta no Sisbajud, o falecido deixou valores depositados em contas bancárias, quais sejam: a) Caixa Econômica Federal – R$ 0,88 (oitenta e oito…
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