Processo 1001596-78.2023.5.02.0401

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001596-78.2023.5.02.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001596-78.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: CAMILA VIEIRA GOMES RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40463d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE, 14 de julho de 2026. KLEBER WILSON BOZZATO   DECISÃO A condenação compreende obrigação(ões) de fazer e de pagar. Tendo a reclamada justificado a impossibilidade de anotação de baixa na CTPS da reclamante (Id. 728692a e anexo), em cumprimento ao julgado a secretaria da vara promoveu as devidas alterações na data de baixa no contrato de trabalho havido entre as partes, via eSocial, conforme documento Id. ace546d. Com relação à(s) obrigação(ões) de fazer, deixo de aplicar as penalidades cominadas uma vez que comprovada pela reclamada a impossibilidade técnica para cumprimento. Honorários periciais pagos pela União (Id. 4892ffc). Cálculos Id d20c83c apresentados pela parte reclamada, com os quais concordou a parte reclamante (Id. c8fb92d). Acolho os supracitados cálculos e, a partir do que constou do título executivo e da planilha Id d20c83c, fixo como devido em 30/04/2026 a título de: principal: R$17.490,38; juros sobre o principal: R$3.187,47; FGTS (incluída multa de 40%): R$2.270,77; juros sobre o FGTS: R$459,87; honorários advocatícios suportados pela reclamada, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante: 5% do principal bruto e do FGTS, ambos acrescidos dos respectivos juros [5%(P+J+FGTS+J)]; contribuição previdenciária patronal – CPP: R$36,19 (valor nominal atualizado relativo às cotas “empresa” e “SAT”) e R$11,06 (total de juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias patronal e empregado); custas processuais fixadas na fase de conhecimento: R$492,52. Deverá ser deduzido do crédito bruto da parte reclamante: contribuição previdenciária (cota empregado, exceto juros): R$11,80, em 30/04/2026. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante (5%) em favor dos patronos do Estado de São Paulo (ora excluído), cuja exigibilidade encontra-se suspensa. Conforme a OJ nº 400 do C.TST e a Instrução Normativa da Receita Federal sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (“RRA”), o crédito homologado se enquadra na faixa de isenção do imposto de renda. Contribuição social (INSS) atualizável nos moldes previstos na legislação previdenciária. Demais parcelas, atualização monetária pelo IPCA (art.389 do CC/2002). Sobre o principal e FGTS incidem juros (taxa legal - art.406 do CC/2002). Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 15 dias, sob pena de execução: -o recolhimento do FGTS (depósito em conta vinculada), da contribuição previdenciária patronal e empregado (em guia DARF), das custas processuais (GRU); -o depósito judicial do principal líquido (principal+juros-contribuição previdenciária do(a) empregado (a) retida e recolhida) e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nos pagamentos de créditos incontroversos fica desde já autorizada a liberação dos valores depositados, a quem de direito. Comprovado o recolhimento do FGTS e de eventual multa de 40%, dada a modalidade rescisória, fica autorizado desde já a expedição de alvará para levantamento a ser oportunamente requerido pela parte. Decorrido o prazo assinalado para pagamento e comprovação dos recolhimentos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados