Processo 1001597-04.2023.5.02.0065

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001597-04.2023.5.02.0065
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001597-04.2023.5.02.0065 RECLAMANTE: CIBELE DUARTE DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO CULTURA I LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb5e85 proferido nos autos. Vistos. Em conformidade com os artigos 835, V, 838, e 870 do CPC, bem como art. 150-A, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste E. TRT 2ª Região,expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel de matrícula 27.216 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nomeando-se a executada ROSANGELA APARECIDA BEVIANI PARIGI como fiel depositário na forma da lei. Instrua-se o mandado com a certidão de matrícula do imóvel, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça avaliar o imóvel e e eventuais benfeitorias não averbadas, bem como proceder à intimação do devedor e do respectivo cônjuge, a constatação de débitos fiscais e/ou condominiais ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito em cinco dias sob pena de desobediência e a nomeação do executado como depositário. Na impossibilidade de intimação do executado e do cônjuge no ato da diligência, dê-se ciência ao executado acerca da penhora e de sua nomeação como fiel depositário, na forma do art. 841 do CPC (na pessoa do advogado; se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal com aviso de recebimento). Intime-se o cônjuge MARIO SERGIO CHAGAS PARIGI pessoalmente pela via postal com aviso de recebimento. Decorrido o prazo para oposição de embargos, proceda-se à averbação da penhora mediante sistema eletrônico Arisp, nos termos do art. 837 do CPC. Tudo cumprido, prossiga-se com a realização de hasta pública. Conforme Provimento GP/CR n° 7, de 16 de dezembro de 2021, antes do encaminhamento dos autos digitais ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, junte-se aos autos certidão constando as folhas e os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documentos do expediente referido no ato.  PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021 Redefine o Leilão Judicial Unificado e o funcionamento do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e do Credenciamento de Leiloeiros, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.  Art. 6º Caberá às secretarias das Varas do Trabalho: I - arrolar os bens que serão levados à alienação, após consulta à base de dados de bens já arrematados em leilão; II - providenciar a expedição de certidão com a relação de documentos necessários à elaboração dos editais, notificações e ofícios pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, na forma do parágrafo único deste artigo;  III - informar nome e endereço de terceiros que devam ser obrigatoriamente intimados, conforme art. 2º, § 2º deste Provimento;  IV - manter atualizado o cadastro, no sistema informatizado, de nomes e endereços das partes; V - informar no banco de dados todas as adjudicações e alienações por iniciativa particular de bens penhorados e apreendidos;  VI - praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.  Parágrafo único. As Varas do Trabalho providenciarão a juntada, ao processo eletrônico, de certidão de encaminhamento do processo ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados que conterá os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documento abaixo, sob pena de devolução à secretaria para…

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