Processo 1001597-26.2025.5.02.0035

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001597-26.2025.5.02.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-26.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA RECLAMADO: JAMEF TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d42b3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do juiz do trabalho substituto FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por LEANDRO DA SILVA em face de JAMEF TRANSPORTES EIRELI, 1ª reclamada, e JAMEF LOGISTICAS ESPECIAIS LTDA, 2ª reclamada. Na petição inicial, o reclamante afirma que laborou de 13/07/2020 a 05/08/2025, tendo recebido como último salário a quantia mensal de R$ 4.317,17. Afirma que as reclamadas figuram como grupo econômico, pleiteando, portanto, a responsabilidade solidária da 2ª reclamada. Postula diferenças de verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa; diferenças de FGTS; adicional de periculosidade; horas extras por labor em sobrejornada; valores em razão de supressão dos intervalo intrajornada e interjornada (entre jornadas); diferenças de adicional noturno; devolução de valores descontados a título de contribuições confederativas e assistenciais; multas normativas; indenização por danos morais em razão dos fatos noticiados (dano existencial); indenização por danos morais em razão de fatos que noticia. E pede expedição de ofícios. Foi dado à causa o valor de R$ 971.293,97. As reclamadas apresentaram defesa escrita conjunta, com preliminar de inépcia da petição inicial. Arguiu prescrição quinquenal. Em audiência, o reclamante renunciou ao pedido de adicional de periculosidade, o que restou homologado pelo Juízo. Na audiência, conforme respectiva ata, foram praticados os seguintes atos: "Interrogatório do(a) reclamante: Que confirme por aproximação a jornada da petição inicial, inclusive intervalo, e também pressão mencionada no tópico do dano moral. Nada mais. Interrogatório do(a) preposto do(s) reclamado(s): Que todos os horários que o reclamante fazia constam anotados nos diários de bordo, inclusive intervalo para refeição e parada para descanso, até 2022; que a partir de 2023, passou-se a constar tudo em controle de ponto eletrônico; que reclamante não sofreu pressão excessiva. Nada mais. Indeferidas demais perguntas em depoimentos pessoais das partes, sob protestos de ambos: (AIRR-0000217-97.2021.5.06.0007, 5a Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/04/2025). Testemunha do(a) reclamante: Ailton Ferreira de Souza, CPF no XXX.XXX.XXX-XX (artigo 6o, III, da lei 13.709/2018). Advertida e compromissada. Depoimento: Que eram motoristas carreteiros da 1a reclamada; que depoente trabalhou de 15/08/2018 a 14/04/2025; que conheceu o reclamante no trabalho, "depois de 3 anos" de seu ingresso e então o depoente saiu e o reclamante ficou; que o depoente costumava iniciar às 22h e ia até às 17h, "às vezes começava das 23h"; que não havia absolutamente nenhuma parada, a não ser 30 minutos para descanso; que o depoente sempre fez essa jornada; que o depoente anotava os horários no diário de bordo; questionado se anotava corretamente os horários nos horários de bordo, disse que sim, que anotava por exemplo horário de saída 22h e horário de chegada às 17h; questionado se tinha horários de descanso, disse que somente no alojamento, em que "descansavam 5 horas"; que a partir de 2023…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados