Processo 1001597-92.2025.8.26.0007

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001597-92.2025.8.26.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1001597-92.2025.8.26.0007/SP AUTOR : MARILIA BEATRIZ PESCE TEIXEIRA ADVOGADO(A) : VALTER LINO NOGUEIRA (OAB SP195137) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por MARILIA BEATRIZ PESCE TEIXEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A. A autora afirma, em síntese, que mantinha relação bancária com o réu e que teria contratado operação de crédito consignado identificada sob o nº 963446100, sustentando, contudo, que a instituição financeira teria promovido sucessivas renovações, repactuações ou refinanciamentos sem sua anuência válida, com posterior geração das operações nº 988010634 e nº 120550724. Alega que as operações teriam ocasionado descontos simultâneos em folha de pagamento, conta corrente e conta salário, com comprometimento excessivo de sua renda, em violação ao dever de informação, à boa-fé objetiva e às normas de proteção do consumidor. Requereu, ao final, a declaração de inexistência/inexigibilidade dos débitos, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e inversão do ônus da prova, além da tutela de urgência. A inicial foi instruída com documentos relativos à relação bancária, holerite, extratos, demonstrativos de evolução de dívida e procedimento administrativo perante o Procon. No Evento 3, DEC14, foi determinada a emenda da inicial para esclarecimento do pedido relacionado à repactuação de crédito e à invocação da legislação sobre superendividamento. A autora apresentou emenda no Evento 6, PET17, esclarecendo que sua pretensão principal não seria propriamente de repactuação global de dívidas, mas de reconhecimento da inexistência/invalidade de relação negocial decorrente de operação supostamente não autorizada. No Evento 8, DEC18, a emenda foi recebida, mas o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido. Após o recolhimento das custas, conforme Evento 11, PET21 e documentos correlatos, foi proferida decisão no Evento 15, DEC27, que indeferiu, naquele momento, a tutela de urgência, por reputar necessária a dilação probatória, e determinou a citação do réu. Citado, o Banco do Brasil S/A apresentou contestação no Evento 22, CONTES33. Preliminarmente, arguiu ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a autora teria contratado as operações questionadas, utilizado os valores disponibilizados e realizado pagamentos. No mérito, sustentou a regularidade das operações nº 963446100 e nº 120550724, afirmando que teriam sido contratadas por meio eletrônico, com utilização de senha pessoal, e que a operação nº 120550724 corresponderia à renovação da operação nº 963446100, com saldo renovado e liberação de novo crédito. Impugnou os pedidos de tutela de urgência, inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais. Juntou documentos relativos às operações e demonstrativos sistêmicos, notadamente Evento 22, DOCUMENTACAO37, Evento 22, DOCUMENTACAO38, Evento 22, DOCUMENTACAO39, Evento 22, DOCUMENTACAO40, Evento 22, DOCUMENTACAO41 e Evento 22, DOCUMENTACAO42. A autora apresentou réplica no Evento 29, PET51, impugnando a preliminar de falta de interesse de agir, reafirmando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e impugnando os documentos juntados pelo réu,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados