Processo 1001601-82.2024.5.02.0040
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001601-82.2024.5.02.0040 RECORRENTE: JOELI PEREIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079e9af proferida nos autos. ROT 1001601-82.2024.5.02.0040 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOELI PEREIRA SILVA PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (SP299707) Recorrente: Advogado(s): 2. INSTITUTO SUEL ABUJAMRA GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO SUEL ABUJAMRA GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) Recorrido: Advogado(s): JOELI PEREIRA SILVA PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (SP299707) RECURSO DE: JOELI PEREIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 78b720b; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 8ce18e9). Regular a representação processual (Id e40c335). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Questão JT: MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o autor da reclamação trabalhista também pode figurar como destinatário da multa por embargos de declaração protelatórios, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Nesse sentido, citam-se precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: AgR-E-ED-Ag-AIRR-850-73.2014.5.09.0071, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR 53085-69.2004.5.12.0043, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 27/10/2017; E-ED-ARR 414800-90.2007.5.09.0892, Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 28/07/2017. Assim, estando a decisão recorrida em consonância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.